Durante o primeiro dia em que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) registrou 708 pedidos de consultas até às 18h. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o monitoramento do sistema será feito constantemente.
Segundo a CGU, o Banco Central foi o órgão que teve maior demanda (49), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje (16) pela presidenta Dilma Rousseff durante a cerimônia de instalação da Comissão da Verdade.
Ainda de acordo com a CGU, todos os 38 ministérios divulgaram nesta quarta-feira as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o acesso ao sistema de informações ao cidadão foi tranquilo na esfera federal. “Estamos acompanhando pelo sistema o volume dos pedidos em diversos órgãos e ministérios”, afirmou.
Ainda não há uma estimativa de quanto vai custar a manutenção do SIC para os cofres públicos. “Não é barato, mas vale a pena. É direito do cidadão e não tem preço. Devemos ter esse valor em breve”, disse Hage. Segundo ele, nos Estados Unidos o custo anual chega a US$ 250 milhões.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco anos para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Ainda nesta quarta, Mesa Diretora do Senado editou um ato criando uma comissão de funcionários para classificar os documentos da Casa de acordo com a nova lei. Serão oito servidores de carreira que irão utilizar os critérios determinados no decreto editado pela presidenta Dilma Rousseff .
Fonte: IG São Paulo
Acesso à Informação no Brasil | |||||
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
Fonte: CGU
Dilma diz que Lei de Acesso à Informação vai inibir mau uso do dinheiro público
Yara Aquino e Daniella JinkingsDa Agência Brasil, em Brasília
A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor hoje (16), vai inibir o mau uso do dinheiro público e as violações de direitos humanos, disse a presidente Dilma Rousseff.
“A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse durante discurso na cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade.
A presidente avaliou ainda que a nova lei representa uma expressão da transparência do Estado e a garantia básica de segurança e proteção para o cidadão.
“Junto com a Comissão da Verdade, a nova lei representa grande aprimoramento institucional para o Brasil, uma expressão da transparência do Estado, garantia básica de segurança e proteção para o cidadão. Por essa lei, nunca mais os dados relativos a violações de direitos humanos poderão ser reservados, secretos ou ultrassecretos”, disse.
Dilma acrescentou ainda que a Lei de Acesso à Informação e a Comissão da Verdades resultam de um longo processo de construção da democracia que durou quase três décadas.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais.
Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
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A presidente avaliou ainda que a nova lei representa uma expressão da transparência do Estado e a garantia básica de segurança e proteção para o cidadão.
“Junto com a Comissão da Verdade, a nova lei representa grande aprimoramento institucional para o Brasil, uma expressão da transparência do Estado, garantia básica de segurança e proteção para o cidadão. Por essa lei, nunca mais os dados relativos a violações de direitos humanos poderão ser reservados, secretos ou ultrassecretos”, disse.
Dilma acrescentou ainda que a Lei de Acesso à Informação e a Comissão da Verdades resultam de um longo processo de construção da democracia que durou quase três décadas.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais.
Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
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