segunda-feira, 17 de outubro de 2011

* Unamos forças contra a Pedofilia!

Texto elaborado e disponibilizado pelo GECOP da Polícia Federal

Desde 1998, a Divisão de Direitos Humanos, é responsável no âmbito federal pela coordenação das operações policiais relacionadas ao tema “pedofilia”, atendendo-se dispositivos constitucionais previstos no art. 144, §1º, I, da Constituição Federal de 1988, Lei 10.446/2002 e art. 26, da Instrução Normativa nº 13/2005-DG/DPF.

Dentre tais crimes que afetam de forma grave a dignidade da pessoa humana, incluem-se a prostituição infanto-juvenil, o tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais, a exploração sexual de crianças e adolescentes e a pornografia infanto-juvenil.

Com o advento da Internet no Brasil, por volta do final da década de 90, e em decorrência de sua forte popularização em nosso país, já nos primeiros anos do novo milênio, e em razão do advento das modificações legislativas que culminaram na publicação da Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008, a partir dos esforços da CPI-Pedofilia, do Senado Federal, que trouxe novos tipos penais incriminadores ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (destacando-se os art. 241-A, 241-B, 241-C e 241-D), a Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, houve por bem fortalecer sua atuação nesse âmbito, por meio da transformação de seu Núcleo de Combate à Pornografia Infantil na Internet - NCPNET, no atual Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet – GECOP, a partir de maio de 2009.

Dessa maneira, a tímida atuação verificada no início da década de 90, começou a progressivamente a ser modificada, inclusive com uma crescente cooperação policial internacional, a qual vem contribuindo decisivamente para alcançar agressores sexuais antes quase invisíveis à persecução estatal.

Nesse nível, deve-se ressaltar, por fim, que a Divisão de Direitos Humanos esteve envolvida em todas as operações centrais que a Polícia Federal promoveu , ou participou, na repressão à pornografia infantil na Internet, desde o ano de 2006, e tem cada vez mais buscado a centralização e celeridade da obtenção e difusão de dados, a exemplo da iniciativa do Projeto Anjos na Rede, parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-SDH, responsável pelo canal Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a ONG Safernet Brasil, a qual, dentre outros efeitos, criou a Central Nacional de Denúncias de Crimes contra os Direitos Humanos na Internet, integrando as ações instituicionais, diversificando o trabalho cívico de denunciar o crime na rede mundial de computadores, por meio da disponibilização no sítio de cada parceiro de página contendo formulário como o constante em http://denuncia.pf.gov.br, formulário do Projeto Anjos na Rede inaugurado na Polícia Federal em 12 de novembro de 2009, assim como veio facilitar a organização das notícias de crimes recepcionadas diariamente.

Busca-se, assim, atender aos anseios sociais, o que se traduz na curva estatística dos gráficos que seguem e apresentam números e dados ora disponibilizados à consulta pública.
 
VEJA Número de inquéritos instaurados e de indiciamentos realizados no artigo 240 da Lei nº 8.069/90 ou no artigo 241 da Lei nº 8.069/90 – Pornografia Infantil – pela Polícia Federal por Unidade da Federação – 1999 a 2008











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