Prof. Edvaldo Lima, da Coordenação Mata Sul do SINTPEPE comentou no Facebook:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2013 – D.O./PE de 19/07/13
Dispõe sobre os procedimentos referentes ao preenchimento dos itens contidos no Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
As Secretarias Executivas de Desenvolvimento da Educação – SEDE, de Gestão da Rede – SEGE e de Educação Profissional – SEEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 35.681/2010, tendo em vista as orientações da Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTI e o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino – GENE, em cumprimento ao que determinam a Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Estadual nº 12.280/2002, alterada pela Lei Estadual n°12.911/2005, a Lei Estadual nº 11.329/1996, a Lei Complementar Estadual nº125/2008, a Instrução Normativa nº 04/2008, a Instrução Normativa nº 11/2008, e Considerando as incumbências previstas para os Estados, nos incisos I e V do Art. 10 da Lei Federal nº 9.394/1996, que tratam especificamente sobre a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e sobre as normas complementares que deverão ser baixadas para os respectivos sistemas; Considerando o que estabelecem os incisos VII e VIII, do Art. 12, da Lei Federal nº 9.394/1996, em relação à frequência do (a) estudante; Considerando o previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), notadamente no que se refere à comunicação da reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; Considerando o que estabelece a Lei Estadual nº 12.280/2002, nos incisos II e VI do Art. 21, que tratam do direito do(a) estudante a informações por meio de documentação específica sobre o seu rendimento escolar, frequência, registro de notas, conceitos, pareceres, carga horária e conteúdos de ensino vivenciados;Considerando o que determina a Lei Estadual Nº 11.329/1996, em seu Art. 7º, que trata das atribuições do (a) professor (a) em sala de aula; Considerando o que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 125/2008, no inciso I do Art. 3º, que trata das competências da Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral, dentre as quais a de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento das ações pedagógicas e gerenciais das Escolas de Referência em Ensino Médio;Considerando as normas sobre a escrituração dos documentos relativos à vida escolar dos (as) estudantes de escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, fixadas na Instrução Normativa nº 11/2008, sobretudo o previsto no Art. 8º que se refere ao Diário de Classe; Considerando a importância do uso da tecnologia como ferramenta fundamental para dar celeridade às informações sobre a vida escolar do (a) estudante; e ainda, Considerando as determinações previstas na Instrução Normativa nº 04/2008, que trata do Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Resolvem:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos referentes ao correto preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º O Diário de Classe é um instrumento de escrituração escolar no qual deverá ser registrada toda a trajetória da vida escolar do (a) estudante em cada série/ano do Ensino Fundamental e Médio e suas respectivas etapas e modalidades.
Art. 3º Para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, há campos com dados específicos que são previamente inseridos e atualizados pelo (a) secretário (a) escolar ou por profissional por ele (a) indicado (a).
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput deste artigo estão contemplados no Cronograma de Ações a serem realizadas, no mês de janeiro, pela Escola/Gerência Regional de Educação - GRE.
Art. 4º São campos com espaços específicos destinados à inserção de dados pelos (as) professores (as):
I – campo I – “Apontamento Diário de Frequência”, onde constam:
a) espaços referentes à frequência do (a) estudante, que devem ser continuamente atualizados, compreendendo:
1 – FJ, falta justificada, devendo apontar o motivo;
2 - FNJ, falta não justificada;
b) espaço “Gravar”, para confirmar os dados inseridos;
c) espaço “Apontamento de Frequência Diária concluído”, para confirmar a conclusão da frequência do dia; e
d) espaço “Apontamento de Frequência Diária do 2º Bimestre concluído”, para confirmar a conclusão da frequência do bimestre;
II – campo II – “Apontamento Bimestral de Frequência e Desempenho”/ “Avaliação e Falta por Componente Curricular” / “Observações sobre o Estudante”, onde constam espaços distintos para preenchimento:
a) do resultado das atividades avaliativas referentes à 1ª nota;
b) da 2ª nota;
c) do resultado da recuperação paralela;
d) da ausência do (a) estudante à atividade avaliativa, inserindo NC (Não Compareceu);
e) da média que será gerada pelo Sistema;
f) de forma descritiva, dos aspectos Atitudinais / Rendimento, do 1º ao 4º bimestre;
g) de forma descritiva, das providências adotadas para assegurar a permanência do(a) estudante ausente, do 1º ao 4º bimestre;
h) de forma descritiva, do período de recuperação e avaliação final; e
i) de forma descritiva, da decisão do Conselho de Classe.
III – campo III - “Monitoramento dos Conteúdos Curriculares”, onde constam espaços destinados aos Componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática, nos quais deverão ser indicados:
a) o bimestre em que o conteúdo será trabalhado;
b) o campo/ eixo; e
c) o conteúdo a ser trabalhado;
IV - campo IV – “Apontamento de Conteúdos trabalhados em situação didática” onde constam espaços destinados:
a) ao recurso didático utilizado;
b) à situação didática trabalhada;
c) aos conteúdos trabalhados em situação didática, os quais deverão ser registrados de forma descritiva, devendo as aulas geminadas serem registradas separadamente;
V – campo V – “Planejamento Bimestral” onde constam espaços destinados:
a) às aulas previstas, com o registro da quantidade de aulas por bimestre/componente curricular, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática bimestral, às quais serão geradas pelo Sistema, conforme calendário escolar e quadro de horário;
b) às aulas dadas, nas quais deverão ser consideradas as aulas ministradas, salvaguardando o direito do (a) estudante aos 200 dias letivos, deverão ser geradas baseadas na frequência do professor;
c) à justificativa, com o registro do motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às aulas previstas e às exceções;
d) ao planejamento das aulas previstas, registrado de forma descritiva, ocorrendo no período determinado para cada unidade bimestral e aos seus respectivos desdobramentos:
1 – objetivos/competências a serem desenvolvidas;
2 – conteúdos / eixos temáticos;
3 – procedimentos metodológicos;
4 - procedimentos avaliativos /estratégias de avaliação;
5 - habilidades a serem desenvolvidas referentes à Educação Integral e ao Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
6 – Itinerário Formativo Interdimensional - Competências/habilidades a serem desenvolvidas referentes à Educação Integral e ao Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
Parágrafo único. Os objetivos e competências citados no item 1 deste artigo deverão ser baseados nos eixos temáticos da Base Curricular Comum – BCC, nos conteúdos propostos pelos Parâmetros Curriculares para a Educação Básica de Pernambuco, nas Orientações Teórico - Metodológicas – OTMs e na Proposta Curricular do Ensino Médio Integral.
Art. 5º A cada inserção realizada, o (a) professor (a) deverá marcar no campo “Gravar”.
Art. 6º Para caracterizar que o procedimento foi concluído, o (a) professor (a) deverá marcar no campo “Aprovação do Professor”.
Art.7º Para convalidar o procedimento, o (a) Diretor (a) ou Educador (a) de Apoio deverá marcar no campo “Aprovação do Diretor / Educador de Apoio.
Art.8º Os procedimentos referentes à avaliação da aprendizagem obedecerão aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 04/2008.
Art. 9º No que se refere ao Conselho de Classe, este terá o mesmo papel que lhe era atribuído no Diário de Classe Impresso, devendo permanecer com o mesmo espaço para o parecer.
Art.10 A utilização do Diário de Classe Eletrônico - DCE, em substituição ao Diário de Classe em meio físico, será efetuada gradualmente, estando obrigadas a utilização exclusiva do DCE apenas as escolas a serem definidas em Portaria do Secretário de Educação, que ofertam o Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (Fundamental e Médio), Normal em Nível Médio e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
§1º Para utilização do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão:
I - atender a critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação – GGTI;
II - estar com toda a oferta de ensino devidamente regulamentada por meio de Portaria da Secretaria de Educação do Estado.
§2º As escolas de que trata o caput deste Artigo, que ofertam turmas do Projeto Travessia, permanecerão utilizando nestas turmas, o Diário de Classe Impresso.
Art.11 O (a) professor (a) terá, ao final de cada bimestre, 5 (cinco) dias úteis para concluir todos os espaços sob sua responsabilidade contidos no Diário de Classe Eletrônico.
Parágrafo único. O não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco.
Art.12 Os casos omissos serão resolvidos pela GGTI, ouvidas as Gerências Pedagógicas da SEDE e a Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral.
Art.13 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de julho de 2013.
Ana Coelho Vieira Selva
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação
Cecília Maria Esteves Patriota
Secretaria Executiva de Gestão da Rede
Paulo Dutra
Secretaria Executiva de Educação Profi ssional
Bruna van der Linden
Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerência de Normatização do Ensino
VER A PUBLICAÇÃO ORIGINAL DO D.O./PE de 19/07/13 EM:
PORTARIA N° 4908 DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O./PE de 19/07/13
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 35.681/2010, e em atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, RESOLVE implantar o Diário de Classe Eletrônico nas 100 (cem) escolas abaixo relacionadas, a partir de 2013:
GRE MATA SUL:
1) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOÃO
VICENTE DE QUEIROZ - AGUA PRETA
2) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO
PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BELEM DE MARIA
3) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO MENDO
SAMPAIO - CATENDE
4) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO MONS.
ABÍLIO AMÉRICO GALVÃO - PALMARES
5) ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PALMARES - PALMARES
6) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOÃO
LOPES DE SIQUEIRA SANTOS – RIBEIRAO
PARA OUTRAS GRE’s CONSULTAR A PUBLICAÇÃO ORIGINAL DO D.O./PE de 19/07/13 EM:
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