quarta-feira, 26 de setembro de 2012

* Governo força mudança no comando da Rede Globo!

Pressão e censura feitas pelos petralhas do governo forçam mudança no comando da Rede Globo

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net Leia também o site Fique Alerta  www.fiquealerta.net   Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Exclusivo - O executivo Octávio Florisbal será substituído da Direção-Geral da Rede Globo porque cansou de suportar as pressões diretas e indiretas do governo, sempre que o jornalismo da emissora detonava matérias negativas contra os esquemas petralhas e de seus aliados. Alegando que a maior rede de televisão do País não pode aceitar se submeter à censura, Florisbal pediu aos irmãos Roberto Irineu e João Roberto Marinho para sair do cargo que será ocupado por alguém com sangue mais frio para suportar tentativas constantes de ingerências políticas: o jornalista Carlos Henrique Schroder – atual diretor-geral de Jornalismo e Esportes.

A versão de que a família Marinho preferiu se blindar contra as armações político-econômicas dos petralhas no poder vazou entre conversas de lobistas que trabalham para importantes afiliadas da Rede Globo. Os irmãos Marinho aceitaram a troca de Florisbal por Schroder porque as pressões sobre a Globo aumentaram, de forma insuportável, depois que o julgamento do Mensalão no STF ganhou os impensáveis desfechos de condenação para os principais réus políticos.

Dirigentes globais foram “desaconselhados” por “emissários do governo” a não tentarem uma entrevista exclusiva com o publicitário Marcos Valério. Muito menos a Globo deveria cogitar de comprar e veicular o conteúdo das tais quatro bombásticas fitas que Valério teria mandado um famoso cineasta gravar e editar para comprometer o ex-presidente Lula da Silva e a cúpula do PT com os mafiosos esquemas do Mensalão. O comando das Orgnizações Globo preferiu acreditar nas ameaças e anunciou, depressa, a programada e futura substituição de Florisbal por Schroder. O ex-diretor-geral – que cansou de sofrer pressões – acabou “promovido” para um cargo no novo conselho da emissora, cujos sócios são os herdeiros do falecido Roberto Marinho.

Bronca maior

Além de neutralizar a televisão Globo, a máquina de censura petralha gostaria muito de atingir três jornalistas que operam a contra-ofensiva da família Marinho no jornal O Globo.

Merval Pereira, Ricardo Noblat e Miriam Leitão – que publicam artigos mais contundentes contra os esquemas mafiosos no governo federal – são os alvos preferenciais da petralhada.

Se a pressão sobre os controladores da Globo aumentar e se tornar insuportável, pode sobrar alguma malvadeza contra um dos três. 
 

* Azedou relacionamento entre Palácio da Alvorada e cúpula do Exército!

“Exército, que se valeu de militares cedidos à Agência Brasileira de Inteligência, acabou passando por cima da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da cúpula da Polícia Federal, que por questões óbvias não foram consultados, mas a quem, por dever de ofício, caberia a decisão.”

Temperatura alta – Azedou a relação entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Exército brasileiro. Sem que a presidente Dilma Rousseff fosse consultada, o Exército destacou os melhores e mais preparados oficiais da inteligência para dar proteção diuturna ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470).
Ao criar o esquema que dá garantia de vida a Joaquim Barbosa, que tem ojeriza a esse tipo de situação, o Exército, que se valeu de militares cedidos à Agência Brasileira de Inteligência, acabou passando por cima da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da cúpula da Polícia Federal, que por questões óbvias não foram consultados, mas a quem, por dever de ofício, caberia a decisão.
Outros dois ministros do Supremo, Ricardo Lewandowski e José Antônio Dias Toffolli, reconhecidamente ligados ao Partido dos Trabalhadores e a alguns dos seus mais altos dirigentes, também contam com escolta, mas da Polícia Federal. O esquema criado para o ministro-relator não se limite à proteção física, mas inclui também monitoramento constante de ambientes e do sistema telefônico utilizado pelo magistrado.
A proteção ao ministro Joaquim Barbosa foi uma decisão tomada pelo alto comando do Exército e pelo general José Elito, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Esse episódio, que tem como palco a necessária proteção a Joaquim Barbosa, deve aumentar a tensão entre Dilma e os militares, que ganhou reforço extra com a criação da Comissão da Verdade, que investigará apenas os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, deixando de fora os protagonizados pelos terroristas que chegaram ao poder no vácuo de um discurso fácil, repetitivo e mentiroso.
Fonte:
Alerta Total (do Jornalista independente Jorge Serrão): http://www.alertatotal.net/ 
 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

* Eleitor de Palmares saiba mais sobre os candidatos


Para se candidatar os políticos são obrigados pela Justiça Eleitoral e declarar seus bens. E atualmente com a informatização e sites da Justiça Online podemos saber tudo sobre os candidatos. Vejam então...
Dados pessoais, eleitorais e declarações de bens dos candidatos a Prefeito dos Palmares:

Fonte: achecandidatos.com.br PernambucoPalmares

Dados pessoais

Nome completo
Antonio De Castro Lira
Data de nascimento
13 de Outubro de 1972 (39 anos)
Sexo
Masculino
Estado civil
Casado(a)
Nacionalidade
Brasileira Nata
Naturalidade
Palmares (PE)
Grau de instrução
Ensino Médio Completo
Ocupação
Policial Militar

Dados eleitorais

Cargo a que concorre
Prefeito
Município onde concorre
Palmares (PE)
Nome para urna eletrônica
Castro
Número
21
Partido
PCB - Partido Comunista Brasileiro (21)
Coligação
FRENTE DE ESQUERDA PODER POPULAR
Composição da coligação
Candidato a Vice-Prefeito
Professor Carlos
Situação da candidatura
Deferido

Declaração de bens

Descrição do bemTipo do bemValor
Casa/ResidenciaCasaR$ 35.000,00
Valor totalR$ 35.000,00


Dados pessoais

Nome completo
Cesar Romero Do Nascimento Lyra
Data de nascimento
06 de Abril de 1971 (41 anos)
Sexo
Masculino
Estado civil
Solteiro(a)
Nacionalidade
Brasileira Nata
Naturalidade
Caruaru (PE)
Grau de instrução
Ensino Médio Completo
Ocupação
Empresário

Dados eleitorais

Cargo a que concorre
Prefeito
Município onde concorre
Palmares (PE)
Nome para urna eletrônica
César
Número
17
Partido
PSL - Partido Social Liberal (17)
Coligação
RENASCENDO JUNTO COM VOCÊ
Composição da coligação
Candidato a Vice-Prefeito
Marcia Barreto
Situação da candidatura
Deferido

Declaração de bens

Descrição do bemTipo do bemValor
Predio Comercial , Av Luiz Portela De Carvalho, 209, Nova Palmares-PePrédio ComercialR$ 25.000,00
Predio Comercial Em Palmares-PePrédio ComercialR$ 40.000,00
Apto 301 Do Edf. Mariem Katz, Localizado Na Rua Jorge Albuquerque, Monteiro, Recife -PeApartamentoR$ 210.000,00
Casa Localizada No Municipio De São José Dacoroa Grande-Pe, Loteamento Gameleira, Quadra 07, N 14, Centro.CasaR$ 80.000,00
Casa, 63 Na Rua 13 D Maio, São José, Palmares-PeCasaR$ 20.000,00
02 Lotes De Terrenos 01 E 02 Quadra 34, Loteamento Sol Nascente Em PalmaresTerrenoR$ 5.000,00
02 Lotes De Terrenos Situado No Povoado De Peroba Maragogi-Al Em Nome O Conjuge Rita Jaqueline Ferreira TabosaTerrenoR$ 22.000,00
10 Terrenos Localizados No Municipio De Escada-Pe, No Loteamento Nova Escada, Quadra 16, Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10TerrenoR$ 40.000,00
Area Terra Medindo 9.844 M2TerrenoR$ 10.000,00
Granja Denominada Sol Nascente, Situada A Cidade De PalmaresTerrenoR$ 80.000,00
Lote Engenho São ManoelTerrenoR$ 5.000,00
Lote Medindo 3.400 M2, Na Granja Sol Nascente, Palmares-PeTerrenoR$ 5.000,00
Lotes 06-07-08 Loteamento Barra De Santo AntonioTerrenoR$ 35.000,00
Terreno Em Palmares+ Benfeitorias Realizadas No TerrenoTerrenoR$ 47.767,64
Veiculo Camioneta Lr Discovery 2006-2007Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 80.000,00
Veiulo Astra 2007-2008Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 39.000,00
Veículo Hilux Sw4 Preta 2011-2011Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 160.000,00
Embarcação Belissima Lmm N.EmbarcaçãoR$ 20.000,00
02 Reboques, Carroceria Aberta Marca Random, Placa Muh6536 Ano 1990Outros Bens MóveisR$ 24.000,00
Jet Sky Yamaha Mod 2010-2011Outros Bens MóveisR$ 28.000,00
Lanch- Motorboat Sla LivOutros Bens MóveisR$ 50.000,00
Atlantica Factoring Fomento Mercantil Ltda 95% De ParticipaçãoOutras Participações SocietáriasR$ 65.500,00
Atlantica Factoring Fomento Mercantil Ltda, 5% De ParticipaçãoOutras Participações SocietáriasR$ 3.500,00
C R Veiculos Ltda-Me 90% ParticipaçãoOutras Participações SocietáriasR$ 45.000,00
Ccr Representação Comercial Do Brasil Ltda, 98% De Participação No Capital SocialOutras Participações SocietáriasR$ 9.800,00
Cr Veículos Ltda-Me, Paticipação 10% Em Nome Da Conjuge Rita Jaqueline Ferreira Tabosa LeiteOutras Participações SocietáriasR$ 5.000,00
Radio Quilombo Dos Palmares 49% Da Quotas, Em Nome Da Conjuge Rita Jaqueline Ferreira Tabosa LeiteOutras Participações SocietáriasR$ 61.250,00
Banco Bradesco C-C 46396-5 Ag 3214Outras Aplicações E InvestimentosR$ 4.994,90
Crédito Ref. Emprestimo Junto A Empresa Atlantica Factoring Fomento Mercantil LtdaCrédito Decorrente De EmpréstimoR$ 338.000,00
1.900,00 (Um Mil E Novescentos Dolares)Dinheiro Em Espécie - Moeda EstrangeiraR$ 3.562,69
Euro 4.000,00 (Quatro Mil Euros)Dinheiro Em Espécie - Moeda EstrangeiraR$ 9.687,60
Euro 4.000,00 (Quatro Mil Euros).Dinheiro Em Espécie - Moeda EstrangeiraR$ 9.687,60
Valor totalR$ 1.581.750,43

Dados pessoais

Nome completo
João Bezerra Cavalcanti Filho
Data de nascimento
02 de Maio de 1968 (44 anos)
Sexo
Masculino
Estado civil
Casado(a)
Nacionalidade
Brasileira Nata
Naturalidade
Recife (PE)
Grau de instrução
Superior Completo
Ocupação
Professor De Ensino Médio

Dados eleitorais

Cargo a que concorre
Prefeito
Município onde concorre
Palmares (PE)
Nome para urna eletrônica
Prof. João Bezerra
Número
40
Partido
PSB - Partido Socialista Brasileiro (40)
Coligação
FRENTE POPULAR DE PALMARES
Composição da coligação
Candidato a Vice-Prefeito
Dra Carol
Situação da candidatura
Deferido

Declaração de bens

Descrição do bemTipo do bemValor
Automóvel Fiat Siena Elx Flex, Ano 2006Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 18.000,00
Valor totalR$ 18.000,00

Dados pessoais

Nome completo
Jose Bartolomeu De Almeida Melo
Data de nascimento
04 de Setembro de 1954 (58 anos)
Sexo
Masculino
Estado civil
Casado(a)
Nacionalidade
Brasileira Nata
Naturalidade
Palmares (PE)
Grau de instrução
Ensino Fundamental Incompleto
Ocupação
Empresário

Dados eleitorais

Cargo a que concorre
Prefeito
Município onde concorre
Palmares (PE)
Nome para urna eletrônica
Beto
Número
12
Partido
PDT - Partido Democrático Trabalhista (12)
Coligação
PALMARES, FORÇA - TRABALHO E DETERMINAÇÃO
Composição da coligação
Candidato a Vice-Prefeito
Pedro Paulo
Situação da candidatura
Indeferido Com Recurso

Declaração de bens

Descrição do bemTipo do bemValor
Av Cais Do Apolo - Recife PePrédio ComercialR$ 180.000,00
Rua Da NoticiaPrédio ComercialR$ 13.879,45
Rua Da Palma - Palmares PePrédio ComercialR$ 4.163,83
Rua Visconde Do Rio Branco - Palmares PePrédio ComercialR$ 6.070,90
Apto Boa Viagem - Recife PeApartamentoR$ 40.000,00
Apto Pina - Recife PeApartamentoR$ 22.207,12
Rua Francisco Cunha Recife PeApartamentoR$ 37.803,18
Sao Jose Da Coroa GrandeCasaR$ 8.327,67
Loteamento Santa RosaTerrenoR$ 600,00
Loteamento Santa RosaTerrenoR$ 600,00
Loteamento Santa Rosa 19 20 E 21 Palmares PeTerrenoR$ 600,00
Loteamento Santa Rosa 55,56 57 Palmares PeTerrenoR$ 900,00
Loteamento Santa Rosa N 07,08,09,10,13,14,15,18,45,46,47,48,49,50,51TerrenoR$ 5.100,00
Loteamento Santa Rosa N 09TerrenoR$ 8.327,67
Loteamento Santa Rosa N 14 Palmares PeTerrenoR$ 967,38
Loteamento Santa Rosa N 23 Palmares PeTerrenoR$ 37.474,53
Loteamento Santa Rosa N 58 E 59 Palmares PeTerrenoR$ 4.163,83
Loteamento Santa Rosa N16 Palmares PeTerrenoR$ 2.381,91
Loteamento Santa Rosa Ns 03, Ue 53 E 54 Palmares PeTerrenoR$ 5.551,77
Loteamento Santa Rosa Ns 03,04,06 E 07 - Palmares PeTerrenoR$ 12.491,50
Visconde Do Rio Branco - Palmares PeTerrenoR$ 2.775,89
Capital Social - Empresa Covapi LtdaQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 106.884,93
Capital Social - Empresa Petromega - Emnome Da Esposa Recife PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 200.000,00
Capital Social - Empresa Petromega Ltda Recife PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 600.000,00
Capital Social - Usina Vitoria Ltda - Mpalmares PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 560.000,00
Capital Social Agro Comercial Palamres PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 100,00
Capital Social Emrpesa Dibepal Ltda - Palmares PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 129.485,65
Capital Social Emrpesa Posto Tacaruna Recife PeQuotas Ou Quinhões De CapitalR$ 15.000,00
Valor totalR$ 2.005.857,21


Dados pessoais

Nome completo
José Otávio De Queiroga Maciel
Data de nascimento
09 de Janeiro de 1955 (57 anos)
Sexo
Masculino
Estado civil
Casado(a)
Nacionalidade
Brasileira Nata
Naturalidade
Recife (PE)
Grau de instrução
Superior Completo
Ocupação
Advogado

Dados eleitorais

Cargo a que concorre
Prefeito
Município onde concorre
Palmares (PE)
Nome para urna eletrônica
Zé Otávio
Número
31
Partido
PHS - Partido Humanista Da Solidariedade (31)
Coligação
INOVAR PARA PROSPERAR
Composição da coligação
Candidato a Vice-Prefeito
Fabiana
Situação da candidatura
Deferido

Declaração de bens

Descrição do bemTipo do bemValor
Apartamento 201, Edifici Serpa Pinto, Na Rua Ernesto De Paula Santos, Numero 130, Bairro Boa Viagem - Recife-PeApartamentoR$ 223.000,00
Apartamento N. A2, Sito Na Avenida Boa Viagem, Numero 4324, Edificio Barão De Frexeiras, Recife-PeApartamentoR$ 150.000,00
Casa Na Rua José Lagreca, Cohab Ii, Palmares-PeCasaR$ 45.000,00
Casa Na Rua Visconde Do Rio Branco, Numero 1613, Centro, Palmares-PeCasaR$ 45.000,00
Cinco Terrenos No Engenho Pau Em Palmares-PeTerrenoR$ 135.000,00
Sala Comercial, Numero 1, Localizado No Primeiro Pavimento Do Conjunto Comercial Norte-Centro, Situado A Avenida José Augusto Moreira, Numero 338, Bairro Casa Caiada, Olinda-PeSala Ou ConjuntoR$ 27.000,00
Sala Comercial, Numero 205, Sito A Rua Tabira, Numero 265, Boa Vista, Recife-PeSala Ou ConjuntoR$ 18.000,00
Sala Comercial, Numero 206, Sito A Rua Tabira, Numero 265, Boa Vista, Recife-PeSala Ou ConjuntoR$ 18.000,00
Sala Numero 305 Tipo A, Edificio Espaço Numero 265, Situado Na Rua Tabira, Bairro Boa Vista - Recife-PeSala Ou ConjuntoR$ 8.000,00
Loja 5, 101 E 102 Da Galeria Alameda Do Sul, Sito Na Avenida Getúlio Vargas, Numero 714, Bairro Novo Olinda-PeLojaR$ 45.000,00
Propriedade Rural Com 26.668, 000M2 No Engenho Roncaria Na Estrada De Aldeia, São Lourenço Da Mata-PeOutros Bens ImóveisR$ 60.000,00
Automovel Pick-Up Hynday SantaféVeículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 115.000,00
Automóvel Fiat UnoVeículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 36.990,00
Caminhonete Chevrolet Pick-Up S10Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 72.000,00
Dois Automóveis Fiat Uno Ano 2013Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 51.000,00
Mini Trio ElétricoVeículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 80.000,00
Moto Honda 150Cc Ks Ano/Modelo 2008, Cor Cinza MetálicaVeículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 6.570,00
Moto Honda Biz 125Es, Ano/Modelo 2008 - Cor - Cinza MetálicaVeículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc.R$ 6.600,00
Cinco Carros De Som ManualOutros Bens MóveisR$ 4.900,00
10.000 Quotas De Capital Na Empresa Mscap Administração Epartificações Ltda Cnpj 10.768.113/0001-95Quotas Ou Quinhões De CapitalR$ 10.000,00
40.000 Quotas De Capital Social Na Empresa Deodoro Administração E Participações Ltda, Cnpj 10.202.884/0001-10Quotas Ou Quinhões De CapitalR$ 40.000,00
69.500 Quotas De Capital Na Empresa Gr Sul Loterias Promoções E Eventos Ltda, Cnpj 07.278.904/0001-22Quotas Ou Quinhões De CapitalR$ 65.000,00
Crédito Com Vandevaldo De Miranda NogueiraCrédito Decorrente De EmpréstimoR$ 20.000,00
Poupança Banco SantanderOutros Créditos E Poupança VinculadosR$ 3.046,54
C/C BradescoDepósito Bancário Em Conta Corrente No PaísR$ 27.760,56
C/C Bradesco2Depósito Bancário Em Conta Corrente No PaísR$ 2.467,20
C/C Bradesco3Depósito Bancário Em Conta Corrente No PaísR$ 30.227,76
Crédito C/C Deodoro Adminstração E Participações LtdaDepósito Bancário Em Conta Corrente No PaísR$ 1.730,13
Numerários Em Meu PoderDinheiro Em Espécie - Moeda NacionalR$ 140.000,00
Fundo De Investimento Bradesco Fic Fi RefhiperfunfoFundo De Investimento Financeiro - FifR$ 508,37
Título De Capitalização SantanderFundo De CapitalizaçãoR$ 928,95
Consorcio Bradesco, Grupo 4092-Quota 020 (Caminhão 715C/31L82)Consórcio Não ContempladoR$ 5.628,00
Consórcio Bradesco Imobiliário Grupo 0350-Quota 130Consórcio Não ContempladoR$ 23.441,63
Valor totalR$ 1.517.799,14

Não Basta somente saber esses dados nem estudar os Projetos de Governo. Pesquise sobre a vida passada, os posicionamentos dos candidatos e se tiveram sempre compromissos com as causas populares!
Pesquise sobre como as coligações negociaram para montar montar equipes de campanha eleitoral!

  

* Em Palmares, socialista é acusado de comprar votos

Em Palmares, socialista é acusado de comprar votos com cestas básicas

Depois de ter sido afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e voltado ao pleito deste ano, após reforma de uma decisão, Beto da Usina, do PDT, candidato à reeleição em Palmares, está tentando impugnar a candidatura do adversário socialista João Bezerra.Na cidade da Zona da Mata Sul do Estado, participam cinco concorrentes: Beto (PDT), João Bezerra (PSB), Sargento Castro (PCB), César (PSL) e Zé Otávio (PHS).
O candidato a prefeito de Palmares pelo PSB, professor João Bezerra, tem como vice de sua chapa Carolina Lyra (PSD). Carolina Lyra é filha do ex prefeito Enoelino Magalhães, aliado de João Bezerra.

A ação foi ajuizada pela Coligação Palmares Força, Trabalho e Determinação, de Beto da Usina.


O pedido de impugnação da candidatura do professor João Bezerra foi apresentado nesta segunda-feira por meio de uma ação de investigação judicial eleitoral por suposta captação de sufrágio (compra de Votos) com pedido de declaração de inelegibilidade e cassação do registro da candidatura, além de multa.


Na ação, o professor João Bezerra, a vice e mais doia aliados são acusados de distribuição de cestas em benefício de votos. Elas foram apreendidas no último dia 12 de setembro e supostamente iriam ser distribuídas à eleitores através de um líder político e representante da coordenação de João Bezerra na antiga usina Pirangi


O suposto flagrante da apreensão das cestas básicas foi feito por policiais militares do 10º BPM de Palmares e encaminhado para a delegacia municipal, onde está tramitando o inquérito de crime eleitoral.


O candidato terá cinco dias para apresentar sua defesa na Justiça Eleitoral. 


Fonte: Blog de Jamildo 

 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

* Prefeito e vice dos Palmares têm processos no TSE

O Prefeito dos Palmares e o seu Vice têm processos no TSE. Ambos são candidatos a Prefeito do Município dos Palmares (PE) em coligações opositoras, porém eles estão juntos no mesmo processo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual ainda tramita o RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
Muito estranho pedido da Coligação do Vice Prefeito (João 40) sobre ressuscitar processos do atual Prefeito (Beto 12), quando ele também está com Liminar sobre mesmo Processo...
 
Vejam os textos contidos no site do TSE (é só entrar no link http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push e clicar em partes, escrever o nome do candidato e verá os processos deles):

José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto 12):

PROCESSO:   RESPE Nº 307659058 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:   307659058.2009.617.0037
MUNICÍPIO:   PALMARES - PE N.° Origem: 307659058
PROTOCOLO:   280202010 - 30/08/2010 18:07
RECORRENTE:   COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO:   LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
ADVOGADO:   FLÁVIO HENRIQUE LEAL LIMA
RECORRIDOS:   JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:   CARLOS DA COSTA PINTO NEVES FILHO
ADVOGADO:   LEUCIO DE LEMOS FILHO
ADVOGADO:   BRUNO PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO:   ELI ALVES BEZERRA
RECORRIDOS:   JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
RELATOR(A):   MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:   GAB-LV-GABINETE DA MINISTRA LAURITA VAZ
FASE ATUAL:   21/09/2012 21:51-Recebimento   


João Bezerra Cavalcanti Filho (João Bezerra 40):

PROCESSO:   RESPE Nº 307659058 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:   307659058.2009.617.0037
MUNICÍPIO:   PALMARES - PE N.° Origem: 307659058
PROTOCOLO:   280202010 - 30/08/2010 18:07
RECORRENTE:   COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO:   LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
ADVOGADO:   FLÁVIO HENRIQUE LEAL LIMA
RECORRIDOS:   JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:   CARLOS DA COSTA PINTO NEVES FILHO
ADVOGADO:   LEUCIO DE LEMOS FILHO
ADVOGADO:   BRUNO PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO:   ELI ALVES BEZERRA
RECORRIDOS:   JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
RELATOR(A):   MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:   GAB-LV-GABINETE DA MINISTRA LAURITA VAZ
FASE ATUAL:   21/09/2012 21:51-Recebimento           

* 5.568 são para prefeito e 57.432 para vereador

Em 7 de outubro , os eleitores brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais de 2012. Neste ano, mais de 480 mil candidatos pediram registro para concorrer ao pleito. Em disputa estão 63 mil cargos, dos quais 5.568 são para prefeito e 57.432 para vereador.

Prefeitos
A média de concorrência é de 2,78% candidatos por vagas ao Executivo. Mais da metade dos 15.536 candidatos ao cargo de prefeito têm entre 45 e 59 anos, sendo 7.846 nessa faixa etária. Em segundo lugar aparecem os candidatos que estão entre os 35 e 44 anos, somando 3.976. Já em terceiro lugar estão os concorrentes ao pleito que têm entre 60 e 69 anos, que são 1.887 no total. Outros 332 candidatos ao cargo têm entre 70 e 79 anos.
A idade mínima para concorrer à prefeitura é 21 anos. Na faixa que começa nesta idade e vai até 24 anos há 99 candidatos. Já os mais idosos, acima dos 79 anos, somam 33 candidatos. Apenas 1.963 mulheres concorrem ao cargo de chefe do Executivo municipal. Os homens contabilizam 13.559 candidatos.
Escolaridade
Quase a metade (48,94%) dos candidatos possuem o ensino superior completo. Em segundo lugar, aparecem os candidatos que possuem ensino médio completo, sendo 4.129 no total. Os que declararam ter ensino fundamental incompleto somam 1.107 candidatos.
Vereadores
Já os candidatos ao cargo de vereador, em sua maioria, estão entre os 45 e 59 anos, sendo 175.225 nessa faixa de idade. Depois estão os candidatos de 35 a 44 anos, somando 136.478 no total. Em seguida, aparecem os candidatos que têm entre 25 e 34 anos, que somam 81.685. Acima dos 60 anos, aparecem 31.725 candidatos. Os concorrentes mais jovens, na faixa de 18 a 20 anos, somam 7.795 em todo o país. A partir dos 70 anos, o Brasil tem 5.418 candidatos a vereador e, com idade superior a 79 anos, tem 646 candidatos.
A maioria dos candidatos a vereador (161.524) tem ensino médio completo, representando 35,9% do total de 449.536 candidatos ao cargo em todo o país. Em seguida, aparecem os candidatos com nível superior completo, somando 82.722 concorrentes. Em terceiro lugar, estão os candidatos com ensino fundamental incompleto, que são 79.488.
A maioria dos candidatos a vereador é formada por homens, que representam 67% do total, somando 302.901. Já as mulheres representam 32%, sendo 146.635 representantes.
Todos esses dados e demais informações referentes a candidatos estão no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link Estatísticas de Candidaturas.

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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Compra de votos (art. 299, CE) x captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, LE) x abuso do poder econômico (art. 14, § 10, CF)

Compra de votos (art. 299, CE) x captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, LE) x abuso do poder econômico (art. 14, § 10, CF)


É importante estabelecer as diferenças existentes entre o crime de compra de votos do art. 299 do Código Eleitoral; a conduta administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97; e a causa de inelegibilidade abuso de poder econômico, contida no art. 19 Lei Complementar 64/90.
O crime do art. 299 previsto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) possui um espectro mais amplo que a conduta prevista no art. 41-A; todavia, lhe falta eficácia, e isto tendo em vista que o crime do art. 299 corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral, e as condutas do art. 41-A pelo procedimento da investigação judicial eleitoral. Foi exatamente por tal motivo que a Lei n.º 9.840/99 introduziu esse dispositivo em nossa legislação, com a intenção de proporcionar eficácia ao crime de compra de votos previsto no art. 299 do Código Eleitoral [01].
Os dois dispositivos possuem, de fato, redações bastante parecidas, o que não quer dizer, todavia, que a disciplina da captação ilícita de sufrágio tenha revogado o crime da compra de votos, podendo, inclusive, a conduta de "dar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obter-lhe o voto" ser tipificada tanto como crime eleitoral (art. 299, Lei 4.737/65) quanto como infração eleitoral (art. 41-A, Lei 9.504/97). Nesse caso, o agente pode sofrer um processo na esfera criminal eleitoral, e outro no campo da representação pelo rito da investigação judicial eleitoral [02].
Ressalta ainda Olivar Coneglian que talvez o único ganho significativo, e almejado pelos autores da lei, seja o tempo de duração do processo, uma vez que o rito da investigação judicial eleitoral mostra-se mais eficiente que o rito ordinário. Todavia, no que tange aos sujeitos destinatários das normas, o art. 41-A considera como agente do ilícito apenas o candidato comprador, não havendo punição alguma em face do eleitor que vendeu o voto, a contrário do art. 299, que pune do mesmo modo comprador e vendedor.
Diferem-se ainda quanto ao tempo de caracterização da conduta. Na captação ilícita de sufrágio, a conduta só é ilícita se ocorrer entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sendo que na compra de voto, o crime pode ser configurado mesmo antes do registro, até o dia da eleição.
Ademais, a ofensa ao art. 41-A pode caracterizar infração eleitoral, passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato. Já o art. 299 constitui crime, sendo punido com pena de reclusão de quatro até anos [03].
No que tange ao abuso do poder econômico, este se diferencia dos demais por diversos fatores.
Um deles é em razão de constituir-se numa causa de inelegibilidade. Assim, se condenado o candidato por incurso em abuso do poder econômico, terá o registro de candidatura ou o diploma cassado, ficando inelegível o candidato até as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes àquela que foi condenado (LC 64/90, art. 1º, I, "d") [04].
Outra distinção que se faz entre a captação ilícita de sufrágio, o crime do art. 299 do CE e o abuso do poder econômico é que, naqueles, não se mostra necessária a comprovação da potencialidade da conduta em influir no resultado do pleito, uma vez que o bem jurídico que se pretende tutelar é outro, qual seja, a liberdade de escolha do eleitor. Já quando se está diante de abuso de poder econômico, mister se faz a demonstração de que a conduta teve potencialidade em interferir no resultado do certame, haja vista que o bem jurídico protegido é a própria normalidade e legitimidade das eleições [05].
No mesmo sentido, Mauro Almeida Noleto ensina:
Para a caracterização do ilícito do art. 41-A, a jurisprudência, desde o início de sua aplicação, entendeu não ser necessário aferir-se a potencialidade de a conduta praticada provocar o desequilíbrio na disputa e com isso afetar o resultado da eleição. Isso porque o bem jurídico protegido pelo 41-A seria a liberdade de escolha do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio da disputa. Assim, bastaria a comprovação da ‘compra’ de um voto (promessa, oferta, doação ou entrega de bens ou vantagens em troca do voto) para se alcançar a punição do candidato. [06]
Em síntese, a compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
No abuso de poder econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples liberdade de sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito, podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de eleitores envolvidos.

Notas

  1. CONEGLIAN, Olivar. Propaganda eleitoral: de acordo com o Código Eleitoral e com a Lei 9.504/97, modificada pelas Leis 9.840/99, 10.408/02 e 10.740/03. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2004, p. 117.
  2. Ibidem, p. 117-119.
  3. Ibidem, p. 118-119.
  4. CASTRO, Edson de Resende. Teoria e prática do direito eleitoral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 248.
  5. Ibidem, p. 248.
  6. NOLETO, Mauro Almeida. Op. cit., p. 112.
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