Projeto de lei que obriga emissoras a ter programação regional é aprovadoO texto segue para o plenário do Senado e, depois, para o da Câmara
Publicação: 11/07/2013 20:13 Atualização: 11/07/2013 20:14
A comissão especial do Congresso responsável por discutir a regulamentação de artigos da Constituição, aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto de lei no qual obriga as emissoras de rádio e TV a dedicar parte de sua programação a conteúdos regionais e independentes. Vinte anos depois em tramitação no Legislativo, o projeto determina que o tempo de programação regionalizada vai variar de acordo com o tamanho da população de casa município.
O texto segue para o plenário do Senado e, em seguida, para o da Câmara.
Conforme o projeto, cidades com até 500 mil habitantes terão que veicular 336 minutos de produção regional e 168 de produções locais por semana. O tempo sobe para 504 minutos e 252 para municípios que têm entre 500 mil e 1 milhão de habitantes. Entretanto, o maior período é reservado para localidades com mais de 5 milhões, que devem dedicar 840 minutos semanais para produções regionais e 420 para locais.
"Temos nas TVs uma grade exígua liberada pela rede para ela fazer produções regionais e locais. Os espaços são limitados", afirmou o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com a lei, produções regionais são aquelas produzidas na região do país onde está localizada a emissora. Já a produção local é aquela produzida onde está a emissora. As produtoras independentes têm que ter sede de pessoa jurídica na região, com atividade regular e contínua, sem vínculo direto com a concessionária do serviço de radiodifusão.
O texto segue para o plenário do Senado e, em seguida, para o da Câmara.
Conforme o projeto, cidades com até 500 mil habitantes terão que veicular 336 minutos de produção regional e 168 de produções locais por semana. O tempo sobe para 504 minutos e 252 para municípios que têm entre 500 mil e 1 milhão de habitantes. Entretanto, o maior período é reservado para localidades com mais de 5 milhões, que devem dedicar 840 minutos semanais para produções regionais e 420 para locais.
"Temos nas TVs uma grade exígua liberada pela rede para ela fazer produções regionais e locais. Os espaços são limitados", afirmou o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com a lei, produções regionais são aquelas produzidas na região do país onde está localizada a emissora. Já a produção local é aquela produzida onde está a emissora. As produtoras independentes têm que ter sede de pessoa jurídica na região, com atividade regular e contínua, sem vínculo direto com a concessionária do serviço de radiodifusão.
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