quarta-feira, 16 de maio de 2012

* Dilma instala Comissão da Verdade

Dilma instala Comissão da Verdade e diz que não haverá ressentimento, ódio nem perdão

Dilma chora ao citar familiares de desaparecidos
Dilma chora ao citar familiares de desaparecidos
Em um ato que reuniu ex-presidentes da República e os mandatários STF (Supremo Tribunal Federal), da Câmara dos Deputados e do Senado, a presidente Dilma Rousseff (PT) instalou, nesta quarta-feira (16), a Comissão da Verdade, que passará os próximos dois anos apurando  violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.
"A comissão não abriga ressentimento, ódio nem perdão. Ela só é o contrário do esquecimento", disse a presidente, que chorou durante o ato ao citar familiares de desaparecidos entre 1964 e 1985, período que durou a ditadura.
Dilma afirmou que não revogará a Lei da Anistia, que perdoou crimes cometidos por agentes do Estado no período.
Acompanhada dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso, a presidente Dilma Rousseff chega à cerimônia de Instalação da Comissão Nacional da Verdade, no Palácio do Planalto, em Brasília
A presidente afirmou que escolheu "um grupo plural de cidadãos, capaz de entender a dimensão do trabalho que vão executar com toda a liberdade e sem interferência do governo".
Dilma elogiou ações dos antecessores Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Fernando Collor (PTB) e José Sarney (PMDB) na transição para a democracia.
"Essa não é uma ação de governo. Estamos celebrando um ato de Estado", disse.

Grupos de direitos humanos se dividiram entre os que aderiram ao modelo da comissão e aos que consideram a iniciativa insuficiente por não resultar em punições para agentes do Estado que cometeram crimes.
Os comandantes das três Forças Armadas estiveram presentes na cerimônia, mas não discursaram.
Tanto Dilma como o porta-voz da comissão, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, repetiram que não haverá "ressentimento contra os militares".
Dias alfinetou Sarney e Collor, que já foram filiados ao partido de sustentação da ditadura. Ele afirmou que "três presidentes" se envolveram na luta pela redemocratização.
"Não somos donos da verdade, mas seremos seus perseguidores obstinados", disse Dias.

Entenda a Comissão da Verdade

A Comissão Nacional da Verdade é um grupo formado por sete integrantes que irá "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos" praticadas entre 1946 e 1988 e redigir um relatório oficial, em um período de dois anos. Entre os objetivos estabelecidos na lei que cria a comissão está o de "identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos (...) e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade". O foco inicial deve ser os desaparecimentos políticos e eventos da ditadura militar (1964-1985). Conheça os integrantes da Comissão da Verdade.

Para levar adiante os trabalhos, a comissão poderá acessar qualquer documento oficial, convocar pessoas para depoimentos, determinar perícias e diligências e promover audiências públicas e parcerias com entidades para o intercâmbio de informações. Por outro lado, a Comissão não tem poder para condenar ninguém; ela apenas fará um relatório sobre as circunstâncias das violações e apontará os nomes dos responsáveis.

No âmbito orçamentário, a Comissão será ligada à Casa Civil da Presidência da República. Cada integrante receberá um salário de R$ 11.179,36, previsto na lei que criou o grupo, além de verba para passagens e diárias em caso de deslocamentos. Para auxiliar os trabalhos, 14 assessores devem ser contratados. Não se sabe ainda onde a Comissão vai funcionar; um lugar neutro deve ser escolhido, para que nenhum dos três Poderes influencie nos trabalhos.



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* 1º dia da Lei de Acesso à Informação e histórico desta conquista

Durante o primeiro dia em que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) registrou 708 pedidos de consultas até às 18h. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o monitoramento do sistema será feito constantemente.
Segundo a CGU, o Banco Central foi o órgão que teve maior demanda (49), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje (16) pela presidenta Dilma Rousseff durante a cerimônia de instalação da Comissão da Verdade.
Ainda de acordo com a CGU, todos os 38 ministérios divulgaram nesta quarta-feira as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o acesso ao sistema de informações ao cidadão foi tranquilo na esfera federal. “Estamos acompanhando pelo sistema o volume dos pedidos em diversos órgãos e ministérios”, afirmou.
Ainda não há uma estimativa de quanto vai custar a manutenção do SIC para os cofres públicos. “Não é barato, mas vale a pena. É direito do cidadão e não tem preço. Devemos ter esse valor em breve”, disse Hage. Segundo ele, nos Estados Unidos o custo anual chega a US$ 250 milhões.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco anos para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. 
Ainda nesta quarta,  Mesa Diretora do Senado editou um ato criando uma comissão de funcionários para classificar os documentos da Casa de acordo com a nova lei. Serão oito servidores de carreira que irão utilizar os critérios determinados no decreto editado pela presidenta Dilma Rousseff .

Fonte: IG São Paulo



Acesso à Informação no Brasil


A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.

Fonte: CGU

Dilma diz que Lei de Acesso à Informação vai inibir mau uso do dinheiro público

Yara Aquino e Daniella Jinkings
Da Agência Brasil, em Brasília 

A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor hoje (16), vai inibir o mau uso do dinheiro público e as violações de direitos humanos, disse a presidente Dilma Rousseff.
“A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse durante discurso na cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade.
A presidente avaliou ainda que a nova lei representa uma expressão da transparência do Estado e a garantia básica de segurança e proteção para o cidadão.
“Junto com a Comissão da Verdade, a nova lei representa grande aprimoramento institucional para o Brasil, uma expressão da transparência do Estado, garantia básica de segurança e proteção para o cidadão. Por essa lei, nunca mais os dados relativos a violações de direitos humanos poderão ser reservados, secretos ou ultrassecretos”, disse.
Dilma acrescentou ainda que a Lei de Acesso à Informação e a Comissão da Verdades resultam de um longo processo de construção da democracia que durou quase três décadas.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais.
Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.