quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

* Julgamentos de Processos do Prefeito dos Palmares - PE na pauta do TRE-PE de 10/12/2009

Julgamentos de Processos Eleitorais do Prefeito dos Palmares está na pauta do TRE-PE desta quinta-feira, dia 10 de Dezembro/2009:

PAUTA 69

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da sessão do dia 10/12/2009, às 17 horas, respeitado o prazo de 24 horas, contado desta publicação do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas..
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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1
PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1383
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): LAURA MOTA GOMES, candidata ao cargo de Deputado Federal pelo PSB, nº 4011
ADVOGADOS: Bruno Augusto Paes Barreto Brennand e Marcelo Mota Gomes
ASSUNTO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006. (Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
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2
PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1400
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
REQUERENTE(S): OSCAR FARIAS DA SILVA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PHS, nº 3156
ASSUNTO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006. (Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
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3
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 192
ORIGEM: SÃO JOSÉ DO EGITO-PE (68ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO EGITO)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO O MAIS IMPORTANTE É GOSTAR DAS PESSOAS (PR/PSL/PSDC/PCdoB/PV/PCB/PMN)
RECORRENTE(S): GILVANEY PIRES VENÂNCIO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): FÁBIO MARCOS CRISPIN LIMA, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Marcos Henrique de Lira e Silva
RECORRIDO(S): EVANDRO PERAZZO VALADARES, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): ECLERISTON DE VASCONCELOS PESSOA RAMOS, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Augusto Santa Cruz Valadares e Genilson Flávio Bezerra
ASSUNTO: Recorre contra a expedição de diploma do candidato recorrido com fundamento no artigo 262, inciso I do Código Eleitoral. (Inelegibilidade)
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4
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 199
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): DEMOCRATAS - DEM, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADOS: Manoel Alves de Oliveira, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno de Farias Teixeira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Wagner Augusto de Godoy Maciel e Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
RECORRIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Delmiro Dantas Campos Neto, Katarina Kirley de Brito Gouveia, Bruno Padilha Ferreira Barros, Leucio de Lemos Filho e Eli Alves Bezerra
ASSUNTO: Recorre contra a expedição de diploma dos candidatos recorridos com fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INELEGIBILIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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5
RECURSO ELEITORAL Nº 8807
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
RECORRENTE(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
ADVOGADOS: Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Delmiro Dantas Campos Neto, Emanoel Messias Dias da Silveira, Leucio de Lemos Filho e Eli Alves Bezerra
RECORRENTE(S): ÍTALO RODRIGO DE ALMEIDA MELO
RECORRENTE(S): MARINA EMANUELA MACHADO DA COSTA MELO
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADOS: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Manoel Alves de Oliveira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Wagner Augusto de Godoy Maciel e Bruno de Farias Teixeira
ASSUNTO: Recorrem da decisão que, julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação recorrida, declarou os recorrentes inelegíveis, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3(três) anos subseqüentes às Eleições 2008, e ainda determinou a cassação do registro de candidatura dos Srs. José Bartolomeu de Almeida Melo e João Bezerra Cavalcanti Filho. (AIJE - abuso de poder econômico - uso de empresa comercial para favorecer candidatura - promoção pessoal de candidato através da distribuição de brindes e propagandas - inelegibilidade - art. 22, inciso XIV da LC n.º 64/90)
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6
RECURSO ELEITORAL Nº 9030
ORIGEM: SERRITA-PE (76ª ZONA ELEITORAL - SERRITA)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, Prefeito eleito
RECORRENTE(S): JOVANI SAMPAIO PEIXOTO DE ALENCAR, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Marco José Albanez, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Edson Monteiro Vera Cruz Filho, Danny Wayne Silvestre Monteiro e Luciano Alves Daniel
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: Recorrem da decisão que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face dos recorrentes por captação ilícita de sufrágio (doação ou promessa de doação de vantagens materais a eleitores com o fim de obter-lhes o voto - Art. 41-A da Lei n.º 9.504/97), cassando os seus diplomas e condenando o recorrente Carlos Eurico Ferreira Cecílio ao pagamento de multa no valor de 50.000(cinquenta mil) UFIRs. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - Art. 41-A da Lei n.º 9504/97
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7
RECURSO ELEITORAL Nº 9045
ORIGEM: GRAVATÁ-PE (30ª ZONA ELEITORAL - GRAVATÁ)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
RECORRENTE(S): C. A G. M. – P. T. B./P. P./P. T. C./P. T. do B.
ADVOGADOS: Delane Karina de Holanda Lins, Delmes Herval Lins, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Renato de Mendonça Canuto Neto, Katarina K. Gouveia, Monalisa Ventura Leite Marques, Mariana Anídia Silva de Medeiros, Luciana Dias de Albuquerque Perman e Aline Marques de Albuquerque.
RECORRIDO(S): O. B. V.
RECORRIDO(S): J. P. de L.
ADVOGADOS: Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Fábio Henrique Bezerra Caribé e Moaci Fonseca Novaes Júnior
ASSUNTO: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta contra os recorridos por uso indevido da máquina administrativa, abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio(arts. 41-A e 73, §5º, da Lei 9.504/97 c/c art. 14, §§ 10 e 11, CF) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS. ART. 41-A E ART. 73, § 5º, LEI 9.504/97 C/C ART. 14, §§ 10 E 11, CF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
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Recife, 04 de dezembro de 2009.
PLÍNIO PIMENTEL FILHO
Secretário Judiciário em exercício
Certifico que os Processos acima foram enviados para publicação no DOE (Poder Judiciário Federal) nesta data.

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Fonte: Site do TRE-PE.
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