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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

* Grupo da Câmara aprova projeto que estabelece mandato de 5 anos

O grupo de trabalho da Câmara que prepara sugestões para uma reforma política aprovou nesta quinta-feira (12) projetos que estabelecem mandatos de cinco anos e a coincidência de eleições para todos os cargos a partir de 2018.
Se a proposta for aprovada pelo Congresso, o mandato de cinco anos terá efeitos para presidente da República, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. Os mandatos desses cargos hoje são de quatro anos.
Durante a votação, o grupo deixar para outro momento a discussão sobre a duração do mandato de senadores. Foram apresentadas proposta de cinco anos ou dez anos. Atualmente, os senadores têm mandatos de oito anos.
A proposta prevê ainda que os prefeitos eleitos em 2016 terão um mandato tampão de dois anos, mas poderão tentar a reeleição em 2018.
O outro projeto aprovado pelo grupo prevê que as eleições para todos os cargos serão realizadas em uma única data, que ainda não foi definida. Com isso, acaba o intervalo de dois anos entre as eleições municipais e as eleições gerais (federais e estaduais).
Nas reuniões anteriores, o grupo de trabalho aprovou a sugestão do fim da reeleição para presidente, governador e prefeitos.
MAL-ESTAR
As propostas avançaram em meio a discussões de parlamentares dos grupos e críticas sobre o avanço das propostas. Dos 16 integrantes, nove registraram presença, mas apenas seis estavam quando as matérias foram aprovadas.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que "isso aqui é programado para não dar em nada". A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) também acredita que as discussões não estão avançado adequadamente e que é preciso mais engajamento da população.
Na reunião, Teixeira e Ricardo Berzoini (PT-SP) trocaram farpas. Berzoini deixou o encontro no meio acusando o pedetista de centralizar os debates. "Esse tipo de reunião não leva a nada".
Teixeira retrucou: "Tem outros que ficam calados porque mandam em seus partidos".
JANELA DA INFIDELIDADE
A proposta apresentada pelo PMDB sugerindo a criação de uma janela para troca de partido também foi alvo de críticas. A ideia é que, faltando sete meses das eleições, durante 30 dias, seja permitida a troca de legenda.
Atualmente, só é permitida a troca sem perder o mandato quando há justa causa considerada pela Justiça Eleitoral. A proposta prevê o fim dessa possibilidade.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

* Empresas que devem quase R$ 1,5 bilhão ao governo doaram a campanhas

As principais campanhas políticas de 2010 no Brasil foram bancadas por empresas que devem dinheiro ao governo federal.
De cada R$ 100 injetados naquela campanha presidencial, quase R$ 30 vieram de empresas inscritas na Dívida Ativa da União, lista de devedores que, segundo o governo, não pagaram impostos ou deixaram de recolher a contribuição para a Previdência Social. No total, as doadoras devem quase R$ 1,5 bilhão.
Só entram na lista, organizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os casos em que já se esgotaram recursos administrativos ou devedores que não contestaram os débitos na Justiça.
A lista é atualizada diariamente, mas, se uma empresa pagar seu débito hoje, pode demorar sete dias a sair dela.
Folha cruzou a lista com a de centenas de doadores que colocaram acima de R$ 100 mil nas candidaturas de Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva, além dos valores recebidos em 2010 pelos diretórios nacionais do PT, PMDB, PSB, PSDB, DEM e PV.
Os partidos e os políticos receberam, no total, R$ 695,8 milhões em doações de empresas devedoras ou em situação regular. Deste montante, R$ 198,5 milhões (28%) vieram de empresas inscritas na Dívida Ativa da União.
Editoria de Arte/Folhapress
No total, 76 empresas que doaram a campanhas devem à Receita Federal. O valor da dívida, até a última sexta, era de R$ 1.486.628.400,63.
Na prática, para cada R$ 1 que essas empresas injetaram nas eleições, elas devem outros R$ 7 ao governo. Desse grupo, 31 doaram mais do que devem. Ou seja, teriam como quitar a dívida com a União.
O financiamento de campanha é ponto central da reforma política que há anos o Congresso discute e que voltou à cena no último mês.
Depois do início da onda de protestos no país, em junho, uma resposta de Dilma foi sugerir um plebiscito para que o eleitor decida, entre outros pontos, como as campanhas devem ser bancadas.
ROMBO
Os dez maiores devedores da lista representam os mais variados setores econômicos.
A mais endividada é a Bombril, que pôs R$ 150 mil na campanha de Dilma e responde por mais da metade do débito de quase R$ 1,5 bilhão das empresas que devem ao Fisco, mas fazem doações.
Em segundo, vem a Copersucar, maior grupo de venda de açúcar e etanol no país. Doou R$ 4,35 milhões a Dilma, Serra, Marina e PT. A dívida passa de R$ 147 milhões.
Integrante do maior conglomerado do setor de carnes do mundo, a JBS deve R$ 66 milhões. Em 2010, injetou R$ 18,1 milhões nas campanhas de Dilma e Serra, além de PT, DEM, PMDB e PSDB. Outra devedora é parceira da Petrobras: a Iesa Óleo e Gás.
A farmacêutica Infan deve R$ 99,3 milhões --doou R$ 100 mil a Dilma. A situação da empresa se agravou em abril deste ano, quando a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) mandou suspender a produção de quase todos os seus medicamentos, cosméticos e alimentos.
OUTRO LADO
As empresas que constam no levantamento como as dez maiores devedoras à Receita Federal no país argumentam que todas as doações efetuadas durante a campanha foram legais e que não buscavam garantir vantagens de nenhuma ordem.
Em relação às dívidas listadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, afirmam, em sua maioria, que estão em discussão na Justiça.
A Bombril informou que "vem pagando corretamente" seus fornecedores, seus tributos e suas dívidas.
A Copersucar argumentou que as dívidas "são objeto de discussão em esfera judicial e, em sua maioria, estão garantidas por depósitos judiciais, fiança bancária ou seguro-garantia".
A JBS disse que as dívidas "estão sendo discutidas e renegociadas pela área jurídica da empresa". A empresa afirmou ainda que os questionamentos da Receita são recentes e a empresa possui certidão negativa de débito.
De acordo com a Bracol, "as dívidas mencionadas referem-se a autuações fiscais que estão sendo discutidas em juízo".
A Vega Engenharia afirmou não reconhecer o débito como "devido" e que, portanto, não se considera "devedora". Acrescentou, ainda, que "está promovendo ação judicial para a devida discussão do débito em juízo".
A Raizen Energia, que respondeu pela Usina da Barra, informou que "tem sua situação fiscal totalmente em ordem e que se vale de todos os meios permitidos por lei para questionar os débitos tributários".
Procuradas, a Infan, a Usina Naviraí e a Iesa não haviam se manifestado até a conclusão desta edição.
Representantes da Santa Bárbara Engenharia, que está em recuperação judicial, não foram localizados para comentar o caso.

sábado, 8 de setembro de 2012

* Beto 12 convidado pela CDL Palmares dia 31 de Agosto de 2012

Câmara de Dirigentes Lojistas dos Palmares (CDL-Palmares) no terceiro ano promovendo encontros com candidatos a Prefeito dos Palmares, quando ocorrem exposições das Propostas dos Planos de Governo, questionamentos e debates.
Dia 31 de Agosto de 2012 o convidado foi Beto '12.
Neste vídeo o Presidente a CDL Palmares, Luiz Carlos Ferreira Lins dar boas vindas ao Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto 12). que pleiteia a reeleição. 

Presidente da CDL PALMARES dá boas vindas ao Prefeito Beto 12



PREFEITO BETO APROVEITOU OPORTUNIDADE PARA EXPLICAR SEU GOVERNO QUE ALMEJA CONTINUIDADE PLEITEANDO REELEIÇÃO:




PRESIDENTE DA CDL QUESTIONA O PREFEITO BETO:



 JAZON RENER FRAGA LINS QUESTIONA O PREFEITO BETO:


LUCIANA DA PASTORAL CARCERÁRIA QUESTIONA O PREFEITO BETO:

TIAGO LIMA, LÍDER ESTUDANTIL QUESTIONA O PREFEITO BETO:



AGUARDEM DEMAIS VÍDEOS

quarta-feira, 20 de junho de 2012

* Quem não é democrata não gosta de informar

Nesta terça-feira ouvi uma crítica ferrenha aos blogs e sites independentes de um pretenso coordenador de uma grande coligação que se embaraça nas malhas das tramoias palmarenses. Ele disse que detesta blogs e sites porque jogam coisas sem ter cabimento nem fundamentos concretos.
Ora, através da internet, os site e blogs trazem informações variadas aos internautas. Principalmente as páginas não submissas ao poder econômico nem aos Partidos Políticos ou facções politiqueiras quaisquer.
Com a internet a informação é socializada. Restam aos internautas analisar e escolher o que concorda ou que ver veracidade da crítica ou relato.
Através desses espaços, principalmente nas redes sociais, podemos expor idéias e questionar o poder dominante. 
Fico a imaginar uma pessoa que se coloca como coordenador de uma grande coligação de campanha política que se avizinha falando essas asneiras, dá para perceber que rumos tal campanha poderá tomar e que linhas essas pessoas seguirão.
Principalmente pelo modo que se direcionou a mim que mantenho intensos questionamentos e críticas às facções políticas, me acusando de querer somente destruir.
Pelo que defendo, com certeza quero sim destruir algumas coisas: o descaramento, a desonestidade, os golpes politiqueiros abusivos que somente tem o intuito da usurpação do poder em causas próprias onde o povo é "só um detalhe"...

Pior foi ouvir: "você quer que demos satisfação, explicações aos eleitores? Agora não, não temos nada que explicar sobre acordos da coligação. Verão somente a campanha e o que será melhor para Palmares."
Isso apenas confirma o que digo sobre as oligarquias preponderantes nesse jogo politiqueiro. Os eleitores precisam ser informados. E os votos precisam ser através da livre escolha ao analisar a história e as intenções dos conchavos entre os líderes partidários.
Ninguém está livre de questionamentos. E quem não quer responder perguntas concernentes às negociatas que formam as coligações, está agindo de má fé e assim mostrando o que poderá fazer no poder. Se age assim quando precisa conquistar votos, pior será se conseguir o poder governamental.

Esses fatos vergonhosos de pretensos líderes partidários, apenas me dão incentivos para continuar a questionar e cobrar sobre ações e cumprimentos da coerência, ética e respeito aos eleitores.
Informar é preciso. 

E o ataque pessoal apenas demonstra que as matérias publicadas no Jornal O Olho incomodam e fazem os internautas pensar melhor sobre a conjuntura.

Analisem

Luz e paz para todos os amigos internautas!
 Jaorish
 
 

sábado, 9 de julho de 2011

* ENQUETE: Em quem você votaria para Prefeito do Município dos Palmares (PE), nas eleições de 2012

Jornal O OLHO lança Enquete sobre eleição a Prefeito de 2012 em Palmares - PE.
Com nomes de pessoas que se candidataram em 2008, nomes falados em boatos de pré-candidaturas e nomes de cidadãos com perfis públicos e de lideranças que poderiam muito bem compor uma chapa de eleição. Afinal, num país democrático todos podem arriscar uma candidatura, tendo boas idéias, projetos ou liderança que possa atrair boas assessorias.
A Enquete ficará online até dia 9 de dezembro/2011. Data quando tiraremos os nomes menos votados e deixaremos os mais votados durante alguns meses de 2012. E assim anularemos os nomes menos votados em mais duas etapas. Há nomes de pessoas não envolvidas em Partidos ou citadas como pré-candidatas e nem falam no assunto. Mas estamos fazendo a enquete para saber como seriam vistos alguns nomes nunca antes candidatos e como o povo veria uma renovação do quadro político municipal.
Nomes citados com todo o respeito.
OLHE BEM E LEIA ABAIXO E ANALISE OS NOMES PORQUE VOCÊ PODERÁ FAZER A DIFERENÇA, ELEVANDO QUEM GOSTARIA E SER UM PRÉ-CANDIDATO. E VÁ AO MENU DO LADO DIREITO DO NOSSO BLOG E MARQUE NAS ENQUETES AS OPÇÕES QUE CONCORDA (PODE MARCAR SOMENTE UMA OPÇÃO EM CADA ENQUETE):


Eis a enquete:

ENQUETE: Em quem você votaria para Prefeito do Município dos Palmares (PE), nas eleições de 2012 se essas pessoas se candidatassem (há nomes já pré-candidatos e outros citados pela luta social e lideranças partidárias)?


RESULTADOS DA ENQUETE ENCERRADA DIA 9/12/2012:

José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto)
  (4%)
Enoelino Magalhães Lira (Enó)
  (20%)
Francisco de Assis Rodrigues (Chiquinho)
  (2%)
Luiz Marques de Melo (Lulika)
  (0%)
Prof. Félix
  (4%)
Antonio de Castro Lira
  (2%)
Prof. João Bezerra
  (18%)
Edson Silva
  (9%)
Altair Bezerra Júnior
  (4%)
Vereadora Luciana Miranda
  (6%)
Vereadora Márcia Barreto
  (0%)
Vereador João Carlos (Calanguinho)
  (2%)
Vereador Antonio Loureiro
  (0%)
Zé Otávio
  (9%)
Agenor Gomes
  (0%)
Zé Ripe
  (0%)
Carlinhos Lins (do Supermercado Confiança)
  (0%)
Deputado Rildo Braz
  (0%)
Dr. Benjamin Braga
  (0%)
Vereadora Carolina
  (0%)
Prof. João Sobrinho
  (0%)
Coronel Reginaldo Oliveira
  (0%)
Carlos Calheiros
  (2%)
Valmir Andrade
  (0%)
Cláudia Santos
  (0%)
Prof. Flávio Miranda
  (0%)
Prof. Douglas Marques
  (0%)
Prof. Vilmar Carvalho
  (4%)
Jorge Montenegro
  (0%)
Genésio Cavalcanti (da Farmácia Permanente)
  (0%)
Padre Agivaldo
  (6%)
Zé Linaldo
  (0%)
Deputado Federal Francisco Eurico (da Assembléia de Deus)
  (2%)


sábado, 12 de dezembro de 2009

* PREFEITO DOS PALMARES VENCEU JULGAMENTOS NO TRE-PE!

Na foto acima, o Prefeito Beto e o Comandante Chusa do 10º BPM-PE, durante evento contra as drogas no Anfiteatro da Praça D. Paulo Paranhos, em Palmares - PE, na tarde do dia 27 de novembro de 2009.

Diante de celeumas, fofocas, boatos sobre julgamentos que não ocorreram, finalmente, quinta-feira, dia 10 de Dezembro de 2009 houve Julgamentos de processos o TRE-PE de Recursos sobre cassação do Prefeito dos Palmares. Interessante foi ver que a festa de alguns fanáticos ja estava pronta antes da Sessão do TRE-PE. Ainda a noite do dia 10 houve manifestações de alguns poucos cidadãos, com automóveis repoduzindo músicas de campanha e queima de fogos em solidariedade ao Prefeito dos Palmares.

Eis a Resenha da Sessão:





Secretaria Judiciária
RESENHA DA SESSÃO DO DIA 10.12.09
==================================================================

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 192
ORIGEM: SÃO JOSÉ DO EGITO-PE (68ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO EGITO)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO O MAIS IMPORTANTE É GOSTAR DAS PESSOAS (PR/PSL/PSDC/PCdoB/PV/PCB/PMN)
RECORRENTE(S): GILVANEY PIRES VENÂNCIO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): FÁBIO MARCOS CRISPIN LIMA, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Marcos Henrique de Lira e Silva
RECORRIDO(S): EVANDRO PERAZZO VALADARES, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): ECLERISTON DE VASCONCELOS PESSOA RAMOS, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Augusto Santa Cruz Valadares
ADVOGADO: Genilson Flávio Bezerra
RESUMO: Recorre contra a expedição de diploma do candidato recorrido com fundamento no artigo 262, inciso I do Código Eleitoral. (Inelegibilidade)
Decisão: Julgamento adiado.

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 199
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): DEMOCRATAS - DEM, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
ADVOGADO: Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO: Sérgio Correia de Araújo
ADVOGADO: Bruno de Farias Teixeira
ADVOGADO: Carlos Gil Rodrigues Filho
ADVOGADO: Wagner Augusto de Godoy Maciel
ADVOGADO: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
RECORRIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
ADVOGADO: Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO: Katarina Kirley de Brito Gouveia
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
ADVOGADO: Eli Alves Bezerra
RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INELEGIBILIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Decisão: Unanimemente, foram rejeitadas todas as preliminares em bloco (indeferimento da petição inicial ante a ausência de citação dos Recorridos e inépcia da exordial sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados pelos Recorrentes) e, no mérito, por maioria, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Des. Revisor e das notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Vencido o Des. Relator e a Desa. Alderita Ramos, lavrará o acórdão o Des. João Carneiro Campos. Usou da palavra o Dr. Luis Alberto Galindo de Araújo Martins pelo Recorrente e os Drs. Carlos da Costa Pinto Neves Filho e Leucio Lemos Filho, pelos Recorridos.

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 208
ORIGEM: PEDRA-PE (58ª ZONA ELEITORAL - PEDRA)
RELATOR: DESEMBARGADORA ELEITORAL ALDERITA RAMOS
REVISOR: DESEMBARGADORA ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ TENÓRIO VAZ, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Ramiro Becker
RECORRIDO(S): FRANCISCO CARLOS BRAZ MACÊDO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): FRANCISCO TENÓRIO BEZERRA, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADA: Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues
ADVOGADO: Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Decisão: Unanimemente, foi rejeitada a preliminar suscitada pelo Recorrido, de Falta de Interesse de Agir do Recorrente e, no mérito, também à unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desa. Relatora e do Des. Revisor.

PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1383
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): LAURA MOTA GOMES, candidata ao cargo de Deputado Federal pelo PSB, nº 4011
ADVOGADO: Bruno Augusto Paes Barreto Brennand
ADVOGADO: Marcelo Mota Gomes
RESUMO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.
(Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
Decisão: Julgamento adiado.

PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1400
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
REQUERENTE(S): OSCAR FARIAS DA SILVA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PHS, nº 3156
RESUMO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.
(Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
Decisão: Julgamento adiado.

RECURSO ELEITORAL Nº 8807
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
RECORRENTE(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
ADVOGADO: Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO: Emanoel Messias Dias da Silveira
ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
ADVOGADO: Eli Alves Bezerra
RECORRENTE(S): ÍTALO RODRIGO DE ALMEIDA MELO
RECORRENTE(S): MARINA EMANUELA MACHADO DA COSTA MELO
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
ADVOGADO: Carlos Gil Rodrigues Filho
ADVOGADO: Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO: Wagner Augusto de Godoy Maciel
ADVOGADO: Bruno de Farias Teixeira
RESUMO: Recorrem da decisão que, julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação recorrida, declarou os recorrentes inelegíveis, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3(três) anos subseqüentes às Eleições 2008, e ainda determinou a cassação do registro de candidatura dos Srs. José Bartolomeu de Almeida Melo e João Bezerra Cavalcanti Filho. (AIJE - abuso de poder econômico - uso de empresa comercial para favorecer candidatura - promoção pessoal de candidato através da distribuição de brindes e propagandas - inelegibilidade - art. 22, inciso XIV da LC n.º 64/90)
Decisão: Unanimemente, foram rejeitadas todas as preliminares em bloco (indeferimento da petição inicial ante a ausência de citação dos Recorridos e inépcia da exordial sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados pelos Recorrentes) e, no mérito, por maioria, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Des. Revisor e das notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Vencido o Des. Relator e a Desa. Alderita Ramos, lavrará o acórdão o Des. João Carneiro Campos.

RECURSO ELEITORAL Nº 9030
ORIGEM: SERRITA-PE (76ª ZONA ELEITORAL - SERRITA)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, Prefeito eleito
RECORRENTE(S): JOVANI SAMPAIO PEIXOTO DE ALENCAR, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Márcio José Alves de Souza
ADVOGADO: Carlos Henrique Vieira de Andrada
ADVOGADO: Liliane Cavalcanti Barreto Campello
ADVOGADO: Marco José Albanez
ADVOGADO: Amaro Alves de Souza Netto
ADVOGADO: Dimitri de Lima Vasconcelos
ADVOGADO: Edson Monteiro Vera Cruz Filho
ADVOGADO: Danny Wayne Silvestre Monteiro
ADVOGADO: Luciano Alves Daniel
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - Art. 41-A da Lei n.º 9504/97
Decisão: Após o voto do Relator, e dos Des. Saulo Fabianne e Alderita Ramos, que negavam provimento ao Agravo Retido, e dos Des. Ricardo Correia, João Carneiro Campos e Francisco Julião, que davam provimento, pediu vista dos autos o Des. Roberto Ferreira Lins.

RECURSO ELEITORAL Nº 9045
ORIGEM: GRAVATÁ-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
RECORRENTE(S): C. A. G. M. -
ADVOGADO(S): Delane Karina de Holanda Lins, Delmes Herval Lins, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Renato de Mendonça Canuto Neto, Katarina Kirley de Brito Gouveia, Monalisa Ventura Leite Marques, Luciana Dias de Albuquerque Perman, Mariana Anidia Silva de Medeiros
RECORRIDO(S): O. Z. B. V.
RECORRIDO(S): J. P. D. L.
ADVOGADO(S): Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior.
RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS. ART. 41-A E ART. 73, § 5º, LEI 9.504/97 C/C ART. 14, §§ 10 E 11, CF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do Relator.
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Recife, 10.12.09
CIBELE FIGUEIREDO GARRIDO
Secretário Judiciário em exercício





Fonte: Site do TRE-PE


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

* Julgamentos de Processos do Prefeito dos Palmares - PE na pauta do TRE-PE de 10/12/2009

Julgamentos de Processos Eleitorais do Prefeito dos Palmares está na pauta do TRE-PE desta quinta-feira, dia 10 de Dezembro/2009:

PAUTA 69

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da sessão do dia 10/12/2009, às 17 horas, respeitado o prazo de 24 horas, contado desta publicação do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas..
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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1
PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1383
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): LAURA MOTA GOMES, candidata ao cargo de Deputado Federal pelo PSB, nº 4011
ADVOGADOS: Bruno Augusto Paes Barreto Brennand e Marcelo Mota Gomes
ASSUNTO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006. (Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
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2
PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1400
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
REQUERENTE(S): OSCAR FARIAS DA SILVA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PHS, nº 3156
ASSUNTO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006. (Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
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3
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 192
ORIGEM: SÃO JOSÉ DO EGITO-PE (68ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO EGITO)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO O MAIS IMPORTANTE É GOSTAR DAS PESSOAS (PR/PSL/PSDC/PCdoB/PV/PCB/PMN)
RECORRENTE(S): GILVANEY PIRES VENÂNCIO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): FÁBIO MARCOS CRISPIN LIMA, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Marcos Henrique de Lira e Silva
RECORRIDO(S): EVANDRO PERAZZO VALADARES, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): ECLERISTON DE VASCONCELOS PESSOA RAMOS, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Augusto Santa Cruz Valadares e Genilson Flávio Bezerra
ASSUNTO: Recorre contra a expedição de diploma do candidato recorrido com fundamento no artigo 262, inciso I do Código Eleitoral. (Inelegibilidade)
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4
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 199
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): DEMOCRATAS - DEM, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADOS: Manoel Alves de Oliveira, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno de Farias Teixeira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Wagner Augusto de Godoy Maciel e Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
RECORRIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Delmiro Dantas Campos Neto, Katarina Kirley de Brito Gouveia, Bruno Padilha Ferreira Barros, Leucio de Lemos Filho e Eli Alves Bezerra
ASSUNTO: Recorre contra a expedição de diploma dos candidatos recorridos com fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INELEGIBILIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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5
RECURSO ELEITORAL Nº 8807
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
RECORRENTE(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
ADVOGADOS: Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Delmiro Dantas Campos Neto, Emanoel Messias Dias da Silveira, Leucio de Lemos Filho e Eli Alves Bezerra
RECORRENTE(S): ÍTALO RODRIGO DE ALMEIDA MELO
RECORRENTE(S): MARINA EMANUELA MACHADO DA COSTA MELO
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADOS: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Manoel Alves de Oliveira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Wagner Augusto de Godoy Maciel e Bruno de Farias Teixeira
ASSUNTO: Recorrem da decisão que, julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação recorrida, declarou os recorrentes inelegíveis, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3(três) anos subseqüentes às Eleições 2008, e ainda determinou a cassação do registro de candidatura dos Srs. José Bartolomeu de Almeida Melo e João Bezerra Cavalcanti Filho. (AIJE - abuso de poder econômico - uso de empresa comercial para favorecer candidatura - promoção pessoal de candidato através da distribuição de brindes e propagandas - inelegibilidade - art. 22, inciso XIV da LC n.º 64/90)
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RECURSO ELEITORAL Nº 9030
ORIGEM: SERRITA-PE (76ª ZONA ELEITORAL - SERRITA)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, Prefeito eleito
RECORRENTE(S): JOVANI SAMPAIO PEIXOTO DE ALENCAR, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADOS: Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Marco José Albanez, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Edson Monteiro Vera Cruz Filho, Danny Wayne Silvestre Monteiro e Luciano Alves Daniel
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: Recorrem da decisão que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face dos recorrentes por captação ilícita de sufrágio (doação ou promessa de doação de vantagens materais a eleitores com o fim de obter-lhes o voto - Art. 41-A da Lei n.º 9.504/97), cassando os seus diplomas e condenando o recorrente Carlos Eurico Ferreira Cecílio ao pagamento de multa no valor de 50.000(cinquenta mil) UFIRs. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - Art. 41-A da Lei n.º 9504/97
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RECURSO ELEITORAL Nº 9045
ORIGEM: GRAVATÁ-PE (30ª ZONA ELEITORAL - GRAVATÁ)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
RECORRENTE(S): C. A G. M. – P. T. B./P. P./P. T. C./P. T. do B.
ADVOGADOS: Delane Karina de Holanda Lins, Delmes Herval Lins, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Renato de Mendonça Canuto Neto, Katarina K. Gouveia, Monalisa Ventura Leite Marques, Mariana Anídia Silva de Medeiros, Luciana Dias de Albuquerque Perman e Aline Marques de Albuquerque.
RECORRIDO(S): O. B. V.
RECORRIDO(S): J. P. de L.
ADVOGADOS: Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Fábio Henrique Bezerra Caribé e Moaci Fonseca Novaes Júnior
ASSUNTO: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta contra os recorridos por uso indevido da máquina administrativa, abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio(arts. 41-A e 73, §5º, da Lei 9.504/97 c/c art. 14, §§ 10 e 11, CF) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS. ART. 41-A E ART. 73, § 5º, LEI 9.504/97 C/C ART. 14, §§ 10 E 11, CF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
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Recife, 04 de dezembro de 2009.
PLÍNIO PIMENTEL FILHO
Secretário Judiciário em exercício
Certifico que os Processos acima foram enviados para publicação no DOE (Poder Judiciário Federal) nesta data.

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Fonte: Site do TRE-PE.
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quarta-feira, 27 de maio de 2009

* Os dois candidatos a prefeito de Palmares - PE mais votados têm processos do TSE!

Muitas fofocas, boatos sem fundamentos em Palmares sobre os processos eleitorais do atual prefeito. Fizemos uma pesquisa nos sites do TRE e do TSE para esclarecer aos internautas. E encontramos processos também do ex prefeito.
Eis os processos eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, (tem processos de 2005) dos 2 candidatos mais votados em Palmares - PE na eleição de 2008:
*
Enoelino Magalhães (ex prefeito, governou tendo 6 processos no TSE):

PROCESSO:

AG Nº 6188 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 53
PROTOCOLO:

81872005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, CONDENAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, PAGAMENTO, MULTA, IRREGULARIDADE, FIXAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, MURO, BENS DE USO COMUM, VIOLAÇÃO, (ART. 14), RESOLUÇÃO, (TSE), (Nº 21608/04), ENTENDIMENTO, (TRE), CARACTERIZAÇÃO, ILICITUDE, REDUÇÃO, VALOR, MÍNIMO LEGAL.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 50
PROTOCOLO:

81892005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

WILSON FOTOGRAFIAS
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, VEREADOR, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES, (2004), IRREGULARIDADE, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, PICHAÇÃO, BENS DE USO COMUM, (BAR), ENTENDIMENTO, (TRE), CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

8188/2005
PALMARES-PE
Expedido
AG-6190
JUDICIÁRIA

PROCESSO:

AG Nº 6190 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 52
PROTOCOLO:

81882005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

GINALDO NAPOLEÃO BARROS
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, CANDIDATO, PREFEITO, VEREADOR, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, IRREGULARIDADE, FIXAÇÃO, FAIXA, BENS DE USO COMUM, ÁRVORE, PRAÇA PÚBLICA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

14/12/2005 16:51-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SQ17625992-6BR em 14/12/2005)

PROCESSO:

AG Nº 6191 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 49
PROTOCOLO:

81902005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

WILSON FOTOGRAFIAS
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, CANDIDATO, PREFEITO, VEREADOR, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, IRREGULARIDADE, PICHAÇÃO, MURO, (MERCEARIA), BENS DE USO COMUM.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)


10730/2005
PALMARES-PE
Expedido
AG-6393
JUDICIÁRIA

PROCESSO:

AG Nº 6393 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 60
PROTOCOLO:

107302005 - 27/09/2005 14:28
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, ELEIÇÕES, (2004), CARACTERIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, PROIBIÇÃO, FIXAÇÃO, LOCAL, BENS PÚBLICOS, PRAÇA PÚBLICA, (ÁRVORE), CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, SOLIDARIEDADE, CANDIDATO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, ENTENDIMENTO, (TRE), REDUÇÃO, VALOR, MULTA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

14/12/2005 16:51-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SQ17625992-9BR em 14/12/2005)


11031/2005
PALMARES-PE
Expedido
AG-6443
JUDICIÁRIA

PROCESSO:

AG Nº 6443 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 61
PROTOCOLO:

110312005 - 02/10/2005 14:37
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA
AGRAVADO:

ENOELINO MAGALHÃES LYRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, BENS DE USO COMUM, ENTENDIMENTO, (TRE), CARACTERIZAÇÃO, ILICITUDE, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, (MÍNIMO LEGAL).
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)
*
José Bartolomeu de Almeida Melo (atual prefeito):

PROCESSO:

AG Nº 5796 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 39
PROTOCOLO:

41622005 - 11/05/2005 14:06
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, CANDIDATO, PREFEITO, UTILIZAÇÃO, BENS DE USO COMUM, PICHAÇÃO, MURO, (MERCEARIA), VIOLAÇÃO, (ART.37, LEI 9504/97), CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, ALEGAÇÕES, CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA, MATERIALIDADE, AFRONTA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

09/08/2005 16:49-Expedido para TRE-PE (ECT com registro Nº 88960008-4 em 09/08/2005)

PROCESSO:

AG Nº 5799 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 40
PROTOCOLO:

41632005 - 11/05/2005 14:06
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA, UTILIZAÇÃO, BENS DE USO COMUM, VEICULAÇÃO, (FAIXA), VIOLAÇÃO, (ART.37, LEI 9504/97), CONDENAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, PAGAMENTO, MULTA, ALEGAÇÕES, CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA, MATERIALIDADE, AFRONTA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

30/06/2005 10:50-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº ND 67338 em 29/06/2005)

4556/2005
PALMARES-PE
Expedido
AG-5837
JUDICIÁRIA

PROCESSO:

AG Nº 5837 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 45
PROTOCOLO:

45562005 - 19/05/2005 12:10
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, VEICULAÇÃO, BENS DE USO COMUM, MURO, (CAMPO DE FUTEBOL PARTICULAR), ALEGAÇÕES, CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA, MATERIALIDADE, AFRONTA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

27/08/2007 13:53-Documento expedido em 24/08/2007 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

PROCESSO:

AG Nº 6188 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 53
PROTOCOLO:

81872005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, CONDENAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, PAGAMENTO, MULTA, IRREGULARIDADE, FIXAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, MURO, BENS DE USO COMUM, VIOLAÇÃO, (ART. 14), RESOLUÇÃO, (TSE), (Nº 21608/04), ENTENDIMENTO, (TRE), CARACTERIZAÇÃO, ILICITUDE, REDUÇÃO, VALOR, MÍNIMO LEGAL.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 50
PROTOCOLO:

81892005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

WILSON FOTOGRAFIAS
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, VEREADOR, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES, (2004), IRREGULARIDADE, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, PICHAÇÃO, BENS DE USO COMUM, (BAR), ENTENDIMENTO, (TRE), CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6190 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 52
PROTOCOLO:

81882005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

GINALDO NAPOLEÃO BARROS
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, CANDIDATO, PREFEITO, VEREADOR, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, IRREGULARIDADE, FIXAÇÃO, FAIXA, BENS DE USO COMUM, ÁRVORE, PRAÇA PÚBLICA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

14/12/2005 16:51-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SQ17625992-6BR em 14/12/2005)

8190/2005
PALMARES-PE
Expedido
AG-6191
JUDICIÁRIA

PROCESSO:

AG Nº 6191 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 49
PROTOCOLO:

81902005 - 10/08/2005 14:51
AGRAVANTE:

WILSON FOTOGRAFIAS
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, CANDIDATO, PREFEITO, VEREADOR, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, IRREGULARIDADE, PICHAÇÃO, MURO, (MERCEARIA), BENS DE USO COMUM.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6367 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 57
PROTOCOLO:

102162005 - 16/09/2005 11:20
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PCDOB/PPS/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, REALIZAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, UTILIZAÇÃO, OUTDOOR, (POSTO DE GASOLINA - GR), BENS DE USO COMUM, IRRELEVÂNCIA, PROPRIEDADE PARTICULAR, VIOLAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ENTENDIMENTO, (TRE), EXISTÊNCIA, IRREGULARIDADE, CONDENAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COLIGAÇÃO, CANDIDATO, REDUÇÃO, VALOR, MULTA, MÍNIMO LEGAL, ALEGAÇÕES, NULIDADE, SENTENÇA, CERCEAMENTO DE DEFESA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

08/02/2006 14:02-Expedido para TRE-PE (ECT com registro Nº SS729394833BR em 07/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6393 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 60
PROTOCOLO:

107302005 - 27/09/2005 14:28
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO (PSDB/PMDB/PPS/PCDOB/PDT/PSB/PRTB/PSC/PSL/PTB/PL/PRP)
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, ELEIÇÕES, (2004), CARACTERIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, PROIBIÇÃO, FIXAÇÃO, LOCAL, BENS PÚBLICOS, PRAÇA PÚBLICA, (ÁRVORE), CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, SOLIDARIEDADE, CANDIDATO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA, ENTENDIMENTO, (TRE), REDUÇÃO, VALOR, MULTA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

14/12/2005 16:51-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SQ17625992-9BR em 14/12/2005)

PROCESSO:

AG Nº 6443 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 61
PROTOCOLO:

110312005 - 02/10/2005 14:37
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO PALMARES UNIDA PELO TRABALHO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA
AGRAVADO:

ENOELINO MAGALHÃES LYRA
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
RELATOR(A):

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, BENS DE USO COMUM, ENTENDIMENTO, (TRE), CARACTERIZAÇÃO, ILICITUDE, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, (MÍNIMO LEGAL).
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

23/02/2006 17:31-Expedido para TRE-PE (Encomenda Expressa Nº SS72939594-4BR em 22/02/2006)

PROCESSO:

AG Nº 6545 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 59
PROTOCOLO:

125222005 - 26/10/2005 11:51
AGRAVANTE:

BIU DA FARMÁCIA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
AGRAVANTE:

COLIGAÇÃO EMPREGO E RENDA
AGRAVANTE:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
AGRAVADO:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ IVAN DE MELO
RELATOR(A):

MINISTRO CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, VEREADOR, ELEIÇÕES, (2004), IRREGULARIDADE, VEICULAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, FIXAÇÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, (MERCEARIA), BENS DE USO COMUM, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, RETIRADA, PROPAGANDA IRREGULAR, ENTENDIMENTO, (TRE), VIOLAÇÃO, RESOLUÇÃO, (TSE), (Nº 21.610/04), COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, PROVA, AUTORIA, PROPAGANDA.
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

09/02/2006 16:53-Expedido para TRE-PE (ECT com registro Nº RZ88963251-5BR em 09/02/2006)

PROCESSO:

AI Nº 9147 - Agravo de Instrumento UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 93
PROTOCOLO:

102292008 - 13/05/2008 15:29
AGRAVANTES:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
ADVOGADO:

EMANOEL MESSIAS DIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO:

JOSÉ AFONSO BRAGANÇA BORGES
AGRAVANTES:

JOSEMAR GOMES DOS ANJOS
AGRAVADA:

COLIGAÇÃO AMO PALMARES
ADVOGADO:

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO:

SEVERINO ZACARIAS DA SILVA
ADVOGADO:

JOSÉ IVAN DE MELO
ADVOGADO:

CLÓVIS CABRAL FERREIRA
ADVOGADO:

LUIZ GONZAGA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO:

APOLINÁRIO DE ALMEIDA TONEO
RELATOR(A):

MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO:

TRE-PE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
FASE ATUAL:

07/07/2008 13:40-Documento expedido em 07/07/2008 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

PROCESSO:

RESPE Nº 35427 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

PALMARES - PE
N.° Origem: 8654
PROTOCOLO:

28322009 - 11/02/2009 16:50
RECORRENTES:

JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
RECORRENTES:

COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PSB/PTN/PDT/PPS/PT)
ADVOGADO:

ELI ALVES BEZERRA
ADVOGADO:

EMANOEL MESSIAS DIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO:

DELMIRO D. CAMPOS NETO
ADVOGADO:

LUCIANA AMORIM SIQUEIRA DE GUSMÃO
RECORRIDA:

COLIGAÇÃO UNIÃO HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO:

BRUNO FARIAS TEIXEIRA
RELATOR(A):

MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO:

PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL:

12/02/2009 18:55-Recebido
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segunda-feira, 2 de março de 2009

* Pautas das sessões do TRE-PE para Março

PAUTA 11

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 04/03/2009, às 17h.
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REMANESCENTES
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01 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 494
ORIGEM: ARAÇOIABA – PE (85ª ZE)
IMPETRANTE(S): HILDEMAR ALVES GUIMARÃES, candidato ao cargo de Prefeito.
ADVOGADO(S): Joaquim Pinto Lapa Filho, Rivadávia Brayner Castro Rangel, André Luiz Lins de Carvalho e Francisco Borges da Silva.
AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ELEITORAL DA 85ª ZONA, Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza.
Assunto: Mandado de Segurança, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato da autoridade coatora, expresso no edital retificador nº 16/2008, considerando nulos os votos auferidos ao impetrante, bem como anunciando a diplomação dos Srs. Severino Alexandre Sobrinho e Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchoa, respectivamente, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Araçoiaba.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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02 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 496
ORIGEM: ARAÇOIABA – PE (85ª ZE)
IMPETRANTE(S): ANTONIO FERNANDO GALDINO BORGES, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO(S): Reginaldo Alves Ferreira, Arlindo Benedito Lauro e Gerusa Josefa Timoteo.
AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ELEITORAL DA 85ª ZONA
Assunto: Mandado de Segurança, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato da autoridade coatora expresso no Edital Retificador nº 16/2008, requerendo que o impetrante volte à condição de substituto legal do candidato ao cargo de Prefeito, Hildemar Alves Guimarães e possa ser diplomado como tal.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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Recife, 19 de fevereiro de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 12

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 11/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8884
ORIGEM: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE (18ª ZE)
RECORRENTE(S): PEDRO JOSÉ CAVALCANTI DE QUEIROZ, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação Vitória Unida e Forte (PP/PPS/PR)
ADVOGADO(S): Leucio de Lemos Filho, Humberto Cabral Vieira de Melo, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Katarina Kirley de Brito Gouveia
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO FRENTE UNIÃO POPULAR DA VITÓRIA (PT/PSB/PTC), por seu representante Rivaldo Pereira Lima
ADVOGADO(S): Izael Nóbrega da Cunha, Mauro Nóbrega da Cunha
Assunto: Recorre da decisão que declarou a impossibilidade de diplomar o candidato recorrente em face de sua inelegibilidade e determinou que se proceda e novo cálculo do quociente eleitoral.
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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02 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8931
ORIGEM: JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (118ª ZE)
RECORRENTE(S): SANDRO MORETTE LOPES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO: Josafá Costa da Silva
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8949
ORIGEM: GARANHUNS – PE (56ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos.
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos.
Assunto: Recorrem: 1) O Ministério Público Eleitoral da decisão que deixou de incluir como fundamento para a rejeição das contas do candidato recorrido o abuso de poder político e econômico. 2) Luiz Carlos de Oliveira da decisão que desaprovou as contas apresentadas relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III da Res. TSE n.º 22715/08)..
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 7251
ORIGEM: GAMELEIRA – PE (29ª ZE)
RECORRENTE(S): GERALDO GONÇALVES DE MELO JÚNIOR, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: José Taveira de Souza
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação proposta pelo MPE, o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00(vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) com base no art. 36 da Lei nº 9.504/97 e art. 3º, § 4º da Resolução nº 21.610-TSE (Propaganda irregular extemporânea - utilização de slogan - Júnior 2004...).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8838
ORIGEM: BOM JARDIM – PE (33ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO MACHADOS DE VOLTA PARA O POVO (PSDB/PPS/PSB/PR)
ADVOGADO(S): Rachel Rosa Gonzaga, Helton Henrique Conceição Aragão
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MACHADOS DE CARA NOVA (PTB/PP/PMDB/PSL/PSC/DEM/PHS/PMN/PRP/PSDC)
RECORRIDO(S): MANOEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Edson Monteiro Vera Cruz Filho, Leucio de Lemos Filho, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Emílio Paulo Pinheiro D' Almeida Lins.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 05 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 13

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 23/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 PETIÇÃO – PET – Nº 35
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCI.
REQUERIDO(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B.
Assunto: Ausência de prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2007.
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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02 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 504
ORIGEM: INGAZEIRA – PE (50ª ZE)
IMPETRANTE(S): ROSENO GUEDES LEITE, Servidor Público
ADVOGADO: Klênio Pires de Morais
AUTORIDADE COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA - PE, Sr. José Pessoa Veras
ADVOGADO(S): Cícero Emanuel Mancena Nogueira, Laudicéia Rocha de Melo Barros
Assunto: Remessa "ex-officio" determinada pela Exma. Sra. Juíza da 50ª Zona Eleitoral, tendo em vista decisão concessiva da Segurança almejada, confirmando a liminar que cassou a transferência ilegal do impetrante e determinou o seu retorno ao mesmo cargo, função e local de trabalho anteriormente ocupados.
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8798
ORIGEM: CAMARAGIBE – PE (127ª ZE)
RECORRENTE(S): JOÃO RIBEIRO DE LEMOS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Avançar na Mudança (PCdoB/PMN/PTC/PTB/PT/PR/PSB/PP/PTN/PPS/PRB)
ADVOGADA(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Annelena Cruz Ribeiro da Paz, Juliana Borba de Melo.
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA POR CAMARAGIBE (PSDB/PHS/PRP/PMDB/PV)
ADVOGADO(S): Nilson de Oliveira Melo Neto, Werner Vieira Assunção, Ricardo Araújo Torres
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA POR CAMARAGIBE (PSDB/PHS/PRP/PMDB/PV)
ADVOGADO(S): Nilson de Oliveira Melo Neto, Werner Vieira Assunção, Ricardo Araújo Torres
RECORRIDO(S): JOÃO RIBEIRO DE LEMOS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Avançar na Mudança (PCdoB/PMN/PTC/PTB/PT/PR/PSB/PP/PTN/PPS/PRB)
ADVOGADA(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Annelena Cruz Ribeiro da Paz, Juliana Borba de Melo.
Assunto: Recorrem: 1) João Ribeiro de Lemos, da decisão que, julgando procedente representação, condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais) em face de propaganda eleitoral extemporânea (Propaganda Extemporânea - utilização de recursos públicos em propaganda irregular - art. 36 da Lei 9.504/97 e art. 3º da Res. TSE n.º 22.718/08); 2) A Coligação União Democrática por Camaragibe, da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de João Ribeiro de Lemos por abuso de poder político e econômico. (AIJE - abuso de poder político e econômico - uso indevido de bens, recursos e servidores públicos em benefício de candidatura - art. 19 da LC n.º 64/90 e art. 74 da Lei 9.504/97).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8846
ORIGEM: ITAQUITINGA – PE (125ª ZE)
RECORRENTE(S): JOÃO BATISTA BARBOSA DE NEGREIROS, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO: Vadson de Almeida Paula
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, determinou a retirada da propaganda eleitoral e condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por propaganda irregular. (Propaganda Irregular - pintura em muro em dimensões superiores a 4m² - arts. 14 e 17 da Res. TSE n.º 22.718/2008).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8866
ORIGEM: GRAVATÁ – PE (30ª ZE)
RECORRENTE(S): IVANDEILDO BARBOSA DA COSTA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Ozias Valentim Gomes, Risomar Santos de Oliveira Gomes.
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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06 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8872
ORIGEM: INGAZEIRA – PE (50ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DA INGAZEIRA (PCdoB/PTB/PMDB/PDT/PRB)
ADVOGADO(S): Cícero Emanuel Mancena Nogueira, Laudicéia Rocha de Melo Barros.
RECORRIDO(S): LUCIANO TORRES MARTINS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Ingazeira é de Todos (PR/PT/PSC/PSB)
ADVOGADO: Klênio Pires de Morais
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Representação proposta pela recorrente em face do candidato recorrido pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos. (art. 77 da Lei n.º 9.504/97 - participação em inauguração de obras públicas).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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07 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8761
ORIGEM: GOIANA – PE (104ª ZE)
RECORRENTE(S): HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO, Prefeito eleito
ADVOGADO(S): Alcides Pereira de França, José Maurício de Andrade.
RECORRIDO(S): EZILDO JOSÉ CÉSAR GADELHA, advogando em causa própria
Assunto: Recorre, com pedido liminar, contra decisão que, julgando procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconheceu o abuso de poder político e econômico, tornando inelegível o Representado Henrique Fenelon de Barros Filho, pelo prazo de 03(três) anos, contados de 16/07/2006, data da eleição suplementar, bem como cancelou o seu registro de candidatura para as Eleições 2008, e condenou-o ao pagamento de multa no valor de 30.000 (trinta mil) UFIRs (art. 14, §§ 9º e 10 da CF; arts. 15 e 22, incisos XIV e XV, da LC n.º 64/90 e art. 73, IV, §§ 4º, 5º e 10, da Lei nº 9.504/97).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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08 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8828
ORIGEM: IPOJUCA – PE (16ª ZE)
RECORRENTE(S): PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): ROMERO ANTÔNIO RAPOSO SALES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): ROMERO ANTÔNIO RAPOSO SALES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior.
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO O TRABALHO NÃO PODE PARAR (PDT/PMN/PSL/PTC/PMDB/PRP/PV/PT/PSDC/PTN/PRTB)
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO O TRABALHO CONTINUA (PSL/PRP/PMDB/PDT)
Assunto: Recorrem: 1) Pedro Serafim de Souza Filho e Romero Antônio Raposo Sales, da decisão que, julgando procedente em parte representação, condenou-os ao pagamento de multa no valor de 10.000 e 15.000 UFIRs, respectivamente. 2) O Ministério Público Eleitoral, da decisão que deixou de cassar os diplomas dos candidatos recorridos, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito, com relação às Coligações recorridas, objetivando, ainda, a majoração da multa aplicada.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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09 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8577
ORIGEM: BREJÃO – PE (92ª ZE)
RECORRENTE(S): GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação União Pela Reconstrução
RECORRENTE(S): JOSÉ CÍCERO DE BARROS, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Tiago José Gonçalves Ferreira
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação proposta pelo MPE, condenou os recorrentes, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) por propaganda eleitoral irregular (propaganda irregular extemporânea - arts. 3º e 4º da Resolução/TSE 22.718/08 c/c art. 36 da Lei 9.504/97 - realização de carreata pela PE-218 e divulgação de candidatura pela internet - orkut).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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10 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8836
ORIGEM: PETROLINA – PE (145ª ZE)
RECORRENTE(S): FRENTE POPULAR DE PETROLINA (PTdoB/PSC/PSB/PTN/PV/PTC/PCdoB/PT/PTB/PRB/PRP/PR/PP/PSDC/PDT/PPS/PRB/PMN/PSL/PHS)
ADVOGADO(S): Gennedy Marcelo Leite Patriota, Pedro Eduardo Gomes Patriota, Israel Gomes Nunes Neto, José Sales Roberto de Góis, Roberto de Freitas Morais, Flávio Bruno de Almeida Silva, Renato Anderson de Oliveira Leite, Taciane Angélica de Miranda Martins, Felipe Gustavo Gomes Patriota, Guilherme Brito Pinheiro de Araújo.
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UM NOVO RUMO PARA PETROLINA (PMDB/DEM/PSDB)
RECORRIDO(S): JÚLIO EMÍLIO LOSSIO DE MACEDO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Eduardo José Azevedo Callou, Paula Franssinete Feitosa Valgueiro, Luiz Antônio Costa de Santana.
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face dos recorridos por captação ilícita de sufrágio e distribuição irregular de brindes. (AIJE - captação ilícita de sufrágio - distribuição de brindes - ausência de provas - art. 334 do Código Eleitoral; art. 39, §§ 4º e 6º; e arts. 55 e 66 da Res. TSE n.º 22.718/08).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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11 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8796
ORIGEM: SÃO JOÃO – PE (116ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO A ESPERANÇA ESTÁ DE VOLTA (PSB/PT/PDT/PCdoB)
RECORRIDO(S): ANTÔNIO DE PÁDUA MARANHÃO FERNANDES, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA CABRAL, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
RECORRIDO(S): ENOQUE TIBÚRCIO
ADVOGADO: Espedito Leal de Vasconcelos
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente representação proposta em face dos recorridos por propaganda irregular. (Propaganda irregular - bandeiras afixadas em bens de uso comum - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37 da Lei 9.504/97).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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12 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8781
ORIGEM: TRIUNFO – PE (69ª ZE)
AGRAVANTE(S): JOSÉ HERMANO ALVES DE LIMA, Prefeito e candidato à reeleição pela Coligação Triunfo Não Pode Parar (PSB/PTB/PDT/PSDB)
ADVOGADO: Adilson Pinheiro Freire
AGRAVADO(S): LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Triunfo (PTN/PR/PMN/PRB)
ADVOGADO(S): Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno de Farias Teixeira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Rodrigo Leal Griz.
Assunto: Interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela, da decisão que, nos autos da Representação n.º 789/2008, deferiu requerimento do Ministério Público Eleitoral para que o agravado se pronunciasse no processo, após perda do prazo, acerca dos documentos acostados pelo agravante em suas razões finais.
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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13 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8805
ORIGEM: PEDRA – PE (58ª ZE)
RECORRENTE(S): FRANCISCO CARLOS BRAZ MACEDO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE DAS MUDANÇAS PROGRESSISTAS DA PEDRA (PR/PTN/PP/PSDB/PDT/PMN/PT)
ADVOGADO(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira.
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorrem da decisão que, julgando parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE, declarou a inelegibilidade do candidato recorrente para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição municipal de 2008, e ainda condenou os recorrentes ao pagamento de multa no valor equivalente à 20.000(vinte mil) UFIR, por abuso de poder econômino e de autoridade. (AIJE - abuso de poder econômico e de autoridade - propaganda extemporânea - arts. 22 e 23 da LC n.º 64/90 - arts. 36, §3º e 74, da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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14 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8815
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S. A.
ADVOGADA(S): Eveline Maria Borges Correia Bacelar, Ana Paula Tenório Freire
RECORRIDO(S): PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal em Salgueiro, Sr. Antônio Nelson Gonçalves
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação, condenou a Recorrente à publicação de retratação na Coluna Pinga Fogo, do jornalista Inaldo Sampaio, no Jornal do Commércio, a ser veiculada no dia seguinte à notificação da sentença e em data anterior a 05 de outubro de 2008, em face de divulgação de nota referindo-se a pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. (Retratação – divulgação de pesquisa não registrada – art. 33, §4º, da Lei 9.504/97 - art. 1º da Res. TSE n.º 22.623/07).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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15 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8816
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S. A.
ADVOGADA(S): Eveline Maria Borges Correia Bacelar, Ana Paula Tenório Freire
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA DEMOCRÁTICA DO SALGUEIRO (PSL/PSDB/PHS/DEM/PSC)
ADVOGADO(S): Jorge Luiz Gomes Filho, Otávio Rubens Angelin Maia, Ricardo Luiz de Moura Filgueira Duarte.
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação, condenou a Recorrente à publicação de retratação na Coluna Pinga Fogo, do jornalista Inaldo Sampaio, no Jornal do Commércio, a ser veiculada no dia seguinte à notificação da sentença e em data anterior a 05 de outubro de 2008, em face de divulgação de nota referindo-se a pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. (Retratação - divulgação de pesquisa não registrada art. 33, §4º, da Lei 9.504/97 - art. 1º da Res. TSE n.º 22.623/07).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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16 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 762
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO LIBERAL, PL, por seu Presidente Regional.
Assunto: Balanço contábil referente ao exercício financeiro de 2004, do PL.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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17 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 939
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): MARCONE BEZERRA CAMPELO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PC do B, nº 65110.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006 (eleição proporcional - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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18 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1209
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): JEFFERSON ETELVINO DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PMN, nº 3310
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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19 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 837
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, pelo Presidente do Comitê Financeiro, José Humberto de Moura C. Filho
Assunto: Prestação de Contas do Comitê Financeiro Estadual Único, nas eleições de 2006
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 17 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 14

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 25/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8223
ORIGEM: LAJEDO – PE (94ª ZE)
RECORRENTE(S): ANTÔNIO JOÃO DOURADO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Nilton Guilherme da Silva, Diego Andrade Ventura, Antônio José Dourado Filho
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO LAJEDO DE TODOS (PT/PT do B/PPS)
ADVOGADO(S): Francisco Félix de Andrade Filho, José Roberto Mendes Ferreira
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedentes as impugnações apresentadas pelos recorridos, indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Lajedo (PTB/PDT/PRB/PSB) (rejeição de contas - LC 64/90, art. 1º, inciso I, "g").
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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02 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8885
ORIGEM: BUÍQUE – PE (60ª ZE)
RECORRENTE(S): AGNALDO AVELINO DA SILVA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Paula Danisete Barbosa de Almeida, Rivaldo Leal de Melo.
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8813
ORIGEM: SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE (81ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO MAIS SANTA MARIA (PP/PDT/PTB/PSL/PTN/PSB/PCdoB)
ADVOGADO(S): Adilson Pinheiro Freire, Elvan Loureiro de Barros Correia, Fábio Cabanelas Leiro Ribeiro.
RECORRIDO(S): LEANDRO RODRIGUES DUARTE, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação União por Boa Vista (PR/PTC/PSDC/PSDB/PMDB/PV/DEM/PPS)
RECORRIDO(S): BRUNO FERREIRA MEDRADO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação União por Boa Vista (PR/PTC/PSDC/PSDB/PMDB/PV/DEM/PPS
ADVOGADO(S): Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo, Paulo José Ferraz Santana, Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos, Fabrízio Amorim de Menezes, Humberto Borges Chaves Filho.
Assunto: Recorre da decisão que julgou extinta, sem resolução do mérito, Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela recorrente em face dos recorridos por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. (AIJE - Representação proposta após a eleição a que se refere - extinção sem julgamento do mérito - art. 1º , alíneas "d" e "h" e 22 da LC n.º 64/90; arts. 41-A; 73, inc. I e IV c/c §§4º, 5º e 7º; e art 74 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8819
ORIGEM: SANHARÓ – PE (123ª ZE)
RECORRENTE(S): VALDEMIR AQUINO DE FREITAS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Em Sanharó Quem Manda é o Povo (PSDB/PMDB/PV/DEM/PSDC)
RECORRENTE(S): SHIRLEY KARLA DE OLIVEIRA, representante legal da Associação Beneficência Institucional Básica (Rádio Sanharó FM)
ADVOGADO: Antônio Jackson de Araújo Santos
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorrem da decisão que, julgando procedente representação, determinou a suspensão, por 24 horas, da programação da "Rádio Sanharó FM", devendo no período de suspensão transmitir, a cada 15 minutos, a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral; bem como determinou que seja lavrado pela autoridade policial Termo Circustanciado de Ocorrência contra as Sras. Maria Girlaine de Almeida Macedo e Shirley Karla Oliveira, além de outros funcinários da "Rádio Sanharó FM" ou integrantes da "Coligação Em Sanharó Quem Manda é o Povo", em razão dos indícios de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral no tocante ao recebimento e produção de mídias de propaganda eleitoral. (art. 347 do Código Eleitoral - arts. 34, §2º e 73 da Res. TSE n.º 22718/08).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8879
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): HERCÍLIO DE ALENCAR CARVALHO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Hercílio de Alencar Carvalho
Assunto: Recorre da decisão que rejeitou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2004 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 53, III, da Res. TSE n.º 21609/04).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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06 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8886
ORIGEM: BUÍQUE – PE (60ª ZE)
RECORRENTE(S): FELIX BENÍCIO DE SIQUEIRA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Paula Danisete Barbosa de Almeida, Rivaldo Leal de Melo
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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07 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8822
ORIGEM: GRAVATÁ – (30ª ZE)
RECORRENTE(S): RÁDIO NOVA GRAVATÁ FM
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO A GRANDE MUDANÇA (PTB/PT/PP/PRB/PTC/PTdoB)
ADVOGADO(S): Wendell Siqueira Ferraz, Orlando Bahia Monteiro Filho, Renato Godoy Inácio de Oliveira.
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, condenou a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais); bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 48 horas, da programação da rádio recorrente, devendo a mesma transmitir, a cada quinze minutos, a informação de que está fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral. (Propaganda eleitoral irregular - difusão de opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes - art. 45, III e §2º; e art. 56 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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08 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8823
ORIGEM: GRAVATÁ – PE (30ª ZE)
RECORRENTE(S): RÁDIO GRAVATÁ FM (J. MACHADO GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME)
ADVOGADA: Marta Maria Magalhães
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO O PROGRESSO VAI CONTINUAR POR AMOR À GRAVATÁ (PDT/PMN/PSL/PMDB/PRP/DEM/PSC/PSDB/PRTB/PPS)
RECORRIDO(S): JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, condenou a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais); bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 48 horas, da programação da rádio recorrente, devendo a mesma transmitir, a cada quinze minutos, a informação de que está fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral. (Propaganda eleitoral irregular - difusão de opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes - art. 45, III e §2º; e art. 56 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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09 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8830
ORIGEM: SIRINHAÉM – PE (22ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): FERNANDO LUIZ URQUIZA LIMA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Sirinhaém no Rumo Certo (PRB/PP/PMDB/PTB/PSL/PR/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB)
RECORRIDO(S): FRANZ ARAÚJO HACKER, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Sirinhaém no Rumo Certo (PRB/PP/PMDB/PTB/PSL/PR/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB)
ADVOGADO(S): Leucio de Lemos Filho, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Emílio Paulo Pinheiro D' Almeida Lins, Horácio Neves Baptista, Carlos Eduardo Pugliesi, Márcio José Alves de Souza, Leonardo Kyrillos, Thomas Edson Xavier Leite de Oliveira, Petra Natasha Santos de Queiroz.
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face dos recorridos por abuso de poder político. (art. 37, §1º, da CF/88, c/c arts. 40 e 74 da Lei n.º 9.504/97 e art. 22 da LC n.º 64/90).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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10 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1022
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): EDVALDO BIONE DE MELO JÚNIOR, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PCdoB, nº 65165.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleição proporcional - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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11 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1154
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): ISRAEL DOURADO GUERRA FILHO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PSDB, nº 45128.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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12 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1202
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): OSINALDO VALDEMAR DE SOUZA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PTB, nº 1466
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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13 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1317
ORIGEM: PESQUEIRA – PE
REQUERENTE(S): EXPEDITO ALVES CABRAL, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PSDC, nº 27444
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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14 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1227
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): IVANILDO FRANCISCO DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PRTB, nº 28628
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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15 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1298
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): RONY CURVELO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PTC, nº 36111
ADVOGADO: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006.(eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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16 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1318
ORIGEM: SURUBIM – PE
REQUERENTE(S): OZIAS SANTANA DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PSC, nº 2040
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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17 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1324
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO - PAN, por seu Presidente Estadual, Rui Alcantara.
Assunto: Prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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18 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1392
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): DEBORA MICHELLE ARAUJO DAGGY, candidata ao cargo de Deputado Estadual pelo PSB, nº 40100.
Assunto: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.(Eleições Proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 19 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária