segunda-feira, 2 de março de 2009

* Pautas das sessões do TRE-PE para Março

PAUTA 11

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 04/03/2009, às 17h.
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REMANESCENTES
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01 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 494
ORIGEM: ARAÇOIABA – PE (85ª ZE)
IMPETRANTE(S): HILDEMAR ALVES GUIMARÃES, candidato ao cargo de Prefeito.
ADVOGADO(S): Joaquim Pinto Lapa Filho, Rivadávia Brayner Castro Rangel, André Luiz Lins de Carvalho e Francisco Borges da Silva.
AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ELEITORAL DA 85ª ZONA, Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza.
Assunto: Mandado de Segurança, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato da autoridade coatora, expresso no edital retificador nº 16/2008, considerando nulos os votos auferidos ao impetrante, bem como anunciando a diplomação dos Srs. Severino Alexandre Sobrinho e Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchoa, respectivamente, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Araçoiaba.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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02 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 496
ORIGEM: ARAÇOIABA – PE (85ª ZE)
IMPETRANTE(S): ANTONIO FERNANDO GALDINO BORGES, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO(S): Reginaldo Alves Ferreira, Arlindo Benedito Lauro e Gerusa Josefa Timoteo.
AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ELEITORAL DA 85ª ZONA
Assunto: Mandado de Segurança, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato da autoridade coatora expresso no Edital Retificador nº 16/2008, requerendo que o impetrante volte à condição de substituto legal do candidato ao cargo de Prefeito, Hildemar Alves Guimarães e possa ser diplomado como tal.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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Recife, 19 de fevereiro de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 12

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 11/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8884
ORIGEM: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE (18ª ZE)
RECORRENTE(S): PEDRO JOSÉ CAVALCANTI DE QUEIROZ, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação Vitória Unida e Forte (PP/PPS/PR)
ADVOGADO(S): Leucio de Lemos Filho, Humberto Cabral Vieira de Melo, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Katarina Kirley de Brito Gouveia
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO FRENTE UNIÃO POPULAR DA VITÓRIA (PT/PSB/PTC), por seu representante Rivaldo Pereira Lima
ADVOGADO(S): Izael Nóbrega da Cunha, Mauro Nóbrega da Cunha
Assunto: Recorre da decisão que declarou a impossibilidade de diplomar o candidato recorrente em face de sua inelegibilidade e determinou que se proceda e novo cálculo do quociente eleitoral.
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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02 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8931
ORIGEM: JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (118ª ZE)
RECORRENTE(S): SANDRO MORETTE LOPES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO: Josafá Costa da Silva
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8949
ORIGEM: GARANHUNS – PE (56ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos.
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos.
Assunto: Recorrem: 1) O Ministério Público Eleitoral da decisão que deixou de incluir como fundamento para a rejeição das contas do candidato recorrido o abuso de poder político e econômico. 2) Luiz Carlos de Oliveira da decisão que desaprovou as contas apresentadas relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III da Res. TSE n.º 22715/08)..
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 7251
ORIGEM: GAMELEIRA – PE (29ª ZE)
RECORRENTE(S): GERALDO GONÇALVES DE MELO JÚNIOR, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: José Taveira de Souza
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação proposta pelo MPE, o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00(vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) com base no art. 36 da Lei nº 9.504/97 e art. 3º, § 4º da Resolução nº 21.610-TSE (Propaganda irregular extemporânea - utilização de slogan - Júnior 2004...).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8838
ORIGEM: BOM JARDIM – PE (33ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO MACHADOS DE VOLTA PARA O POVO (PSDB/PPS/PSB/PR)
ADVOGADO(S): Rachel Rosa Gonzaga, Helton Henrique Conceição Aragão
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MACHADOS DE CARA NOVA (PTB/PP/PMDB/PSL/PSC/DEM/PHS/PMN/PRP/PSDC)
RECORRIDO(S): MANOEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO(S): Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Edson Monteiro Vera Cruz Filho, Leucio de Lemos Filho, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Emílio Paulo Pinheiro D' Almeida Lins.
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 05 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 13

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 23/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 PETIÇÃO – PET – Nº 35
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCI.
REQUERIDO(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B.
Assunto: Ausência de prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2007.
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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02 MANDADO DE SEGURANÇA – MS – Nº 504
ORIGEM: INGAZEIRA – PE (50ª ZE)
IMPETRANTE(S): ROSENO GUEDES LEITE, Servidor Público
ADVOGADO: Klênio Pires de Morais
AUTORIDADE COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA - PE, Sr. José Pessoa Veras
ADVOGADO(S): Cícero Emanuel Mancena Nogueira, Laudicéia Rocha de Melo Barros
Assunto: Remessa "ex-officio" determinada pela Exma. Sra. Juíza da 50ª Zona Eleitoral, tendo em vista decisão concessiva da Segurança almejada, confirmando a liminar que cassou a transferência ilegal do impetrante e determinou o seu retorno ao mesmo cargo, função e local de trabalho anteriormente ocupados.
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8798
ORIGEM: CAMARAGIBE – PE (127ª ZE)
RECORRENTE(S): JOÃO RIBEIRO DE LEMOS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Avançar na Mudança (PCdoB/PMN/PTC/PTB/PT/PR/PSB/PP/PTN/PPS/PRB)
ADVOGADA(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Annelena Cruz Ribeiro da Paz, Juliana Borba de Melo.
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA POR CAMARAGIBE (PSDB/PHS/PRP/PMDB/PV)
ADVOGADO(S): Nilson de Oliveira Melo Neto, Werner Vieira Assunção, Ricardo Araújo Torres
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA POR CAMARAGIBE (PSDB/PHS/PRP/PMDB/PV)
ADVOGADO(S): Nilson de Oliveira Melo Neto, Werner Vieira Assunção, Ricardo Araújo Torres
RECORRIDO(S): JOÃO RIBEIRO DE LEMOS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Avançar na Mudança (PCdoB/PMN/PTC/PTB/PT/PR/PSB/PP/PTN/PPS/PRB)
ADVOGADA(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Annelena Cruz Ribeiro da Paz, Juliana Borba de Melo.
Assunto: Recorrem: 1) João Ribeiro de Lemos, da decisão que, julgando procedente representação, condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais) em face de propaganda eleitoral extemporânea (Propaganda Extemporânea - utilização de recursos públicos em propaganda irregular - art. 36 da Lei 9.504/97 e art. 3º da Res. TSE n.º 22.718/08); 2) A Coligação União Democrática por Camaragibe, da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de João Ribeiro de Lemos por abuso de poder político e econômico. (AIJE - abuso de poder político e econômico - uso indevido de bens, recursos e servidores públicos em benefício de candidatura - art. 19 da LC n.º 64/90 e art. 74 da Lei 9.504/97).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8846
ORIGEM: ITAQUITINGA – PE (125ª ZE)
RECORRENTE(S): JOÃO BATISTA BARBOSA DE NEGREIROS, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO: Vadson de Almeida Paula
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, determinou a retirada da propaganda eleitoral e condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por propaganda irregular. (Propaganda Irregular - pintura em muro em dimensões superiores a 4m² - arts. 14 e 17 da Res. TSE n.º 22.718/2008).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8866
ORIGEM: GRAVATÁ – PE (30ª ZE)
RECORRENTE(S): IVANDEILDO BARBOSA DA COSTA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Ozias Valentim Gomes, Risomar Santos de Oliveira Gomes.
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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06 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8872
ORIGEM: INGAZEIRA – PE (50ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DA INGAZEIRA (PCdoB/PTB/PMDB/PDT/PRB)
ADVOGADO(S): Cícero Emanuel Mancena Nogueira, Laudicéia Rocha de Melo Barros.
RECORRIDO(S): LUCIANO TORRES MARTINS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Ingazeira é de Todos (PR/PT/PSC/PSB)
ADVOGADO: Klênio Pires de Morais
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Representação proposta pela recorrente em face do candidato recorrido pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos. (art. 77 da Lei n.º 9.504/97 - participação em inauguração de obras públicas).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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07 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8761
ORIGEM: GOIANA – PE (104ª ZE)
RECORRENTE(S): HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO, Prefeito eleito
ADVOGADO(S): Alcides Pereira de França, José Maurício de Andrade.
RECORRIDO(S): EZILDO JOSÉ CÉSAR GADELHA, advogando em causa própria
Assunto: Recorre, com pedido liminar, contra decisão que, julgando procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconheceu o abuso de poder político e econômico, tornando inelegível o Representado Henrique Fenelon de Barros Filho, pelo prazo de 03(três) anos, contados de 16/07/2006, data da eleição suplementar, bem como cancelou o seu registro de candidatura para as Eleições 2008, e condenou-o ao pagamento de multa no valor de 30.000 (trinta mil) UFIRs (art. 14, §§ 9º e 10 da CF; arts. 15 e 22, incisos XIV e XV, da LC n.º 64/90 e art. 73, IV, §§ 4º, 5º e 10, da Lei nº 9.504/97).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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08 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8828
ORIGEM: IPOJUCA – PE (16ª ZE)
RECORRENTE(S): PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): ROMERO ANTÔNIO RAPOSO SALES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): ROMERO ANTÔNIO RAPOSO SALES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior.
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO O TRABALHO NÃO PODE PARAR (PDT/PMN/PSL/PTC/PMDB/PRP/PV/PT/PSDC/PTN/PRTB)
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO O TRABALHO CONTINUA (PSL/PRP/PMDB/PDT)
Assunto: Recorrem: 1) Pedro Serafim de Souza Filho e Romero Antônio Raposo Sales, da decisão que, julgando procedente em parte representação, condenou-os ao pagamento de multa no valor de 10.000 e 15.000 UFIRs, respectivamente. 2) O Ministério Público Eleitoral, da decisão que deixou de cassar os diplomas dos candidatos recorridos, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito, com relação às Coligações recorridas, objetivando, ainda, a majoração da multa aplicada.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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09 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8577
ORIGEM: BREJÃO – PE (92ª ZE)
RECORRENTE(S): GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação União Pela Reconstrução
RECORRENTE(S): JOSÉ CÍCERO DE BARROS, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Tiago José Gonçalves Ferreira
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação proposta pelo MPE, condenou os recorrentes, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) por propaganda eleitoral irregular (propaganda irregular extemporânea - arts. 3º e 4º da Resolução/TSE 22.718/08 c/c art. 36 da Lei 9.504/97 - realização de carreata pela PE-218 e divulgação de candidatura pela internet - orkut).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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10 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8836
ORIGEM: PETROLINA – PE (145ª ZE)
RECORRENTE(S): FRENTE POPULAR DE PETROLINA (PTdoB/PSC/PSB/PTN/PV/PTC/PCdoB/PT/PTB/PRB/PRP/PR/PP/PSDC/PDT/PPS/PRB/PMN/PSL/PHS)
ADVOGADO(S): Gennedy Marcelo Leite Patriota, Pedro Eduardo Gomes Patriota, Israel Gomes Nunes Neto, José Sales Roberto de Góis, Roberto de Freitas Morais, Flávio Bruno de Almeida Silva, Renato Anderson de Oliveira Leite, Taciane Angélica de Miranda Martins, Felipe Gustavo Gomes Patriota, Guilherme Brito Pinheiro de Araújo.
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UM NOVO RUMO PARA PETROLINA (PMDB/DEM/PSDB)
RECORRIDO(S): JÚLIO EMÍLIO LOSSIO DE MACEDO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Eduardo José Azevedo Callou, Paula Franssinete Feitosa Valgueiro, Luiz Antônio Costa de Santana.
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face dos recorridos por captação ilícita de sufrágio e distribuição irregular de brindes. (AIJE - captação ilícita de sufrágio - distribuição de brindes - ausência de provas - art. 334 do Código Eleitoral; art. 39, §§ 4º e 6º; e arts. 55 e 66 da Res. TSE n.º 22.718/08).
RELATOR: DES. FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
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11 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8796
ORIGEM: SÃO JOÃO – PE (116ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO A ESPERANÇA ESTÁ DE VOLTA (PSB/PT/PDT/PCdoB)
RECORRIDO(S): ANTÔNIO DE PÁDUA MARANHÃO FERNANDES, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO(S): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA CABRAL, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
RECORRIDO(S): ENOQUE TIBÚRCIO
ADVOGADO: Espedito Leal de Vasconcelos
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente representação proposta em face dos recorridos por propaganda irregular. (Propaganda irregular - bandeiras afixadas em bens de uso comum - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37 da Lei 9.504/97).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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12 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8781
ORIGEM: TRIUNFO – PE (69ª ZE)
AGRAVANTE(S): JOSÉ HERMANO ALVES DE LIMA, Prefeito e candidato à reeleição pela Coligação Triunfo Não Pode Parar (PSB/PTB/PDT/PSDB)
ADVOGADO: Adilson Pinheiro Freire
AGRAVADO(S): LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Triunfo (PTN/PR/PMN/PRB)
ADVOGADO(S): Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno de Farias Teixeira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Rodrigo Leal Griz.
Assunto: Interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela, da decisão que, nos autos da Representação n.º 789/2008, deferiu requerimento do Ministério Público Eleitoral para que o agravado se pronunciasse no processo, após perda do prazo, acerca dos documentos acostados pelo agravante em suas razões finais.
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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13 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8805
ORIGEM: PEDRA – PE (58ª ZE)
RECORRENTE(S): FRANCISCO CARLOS BRAZ MACEDO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE DAS MUDANÇAS PROGRESSISTAS DA PEDRA (PR/PTN/PP/PSDB/PDT/PMN/PT)
ADVOGADO(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira.
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorrem da decisão que, julgando parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE, declarou a inelegibilidade do candidato recorrente para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição municipal de 2008, e ainda condenou os recorrentes ao pagamento de multa no valor equivalente à 20.000(vinte mil) UFIR, por abuso de poder econômino e de autoridade. (AIJE - abuso de poder econômico e de autoridade - propaganda extemporânea - arts. 22 e 23 da LC n.º 64/90 - arts. 36, §3º e 74, da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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14 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8815
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S. A.
ADVOGADA(S): Eveline Maria Borges Correia Bacelar, Ana Paula Tenório Freire
RECORRIDO(S): PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal em Salgueiro, Sr. Antônio Nelson Gonçalves
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação, condenou a Recorrente à publicação de retratação na Coluna Pinga Fogo, do jornalista Inaldo Sampaio, no Jornal do Commércio, a ser veiculada no dia seguinte à notificação da sentença e em data anterior a 05 de outubro de 2008, em face de divulgação de nota referindo-se a pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. (Retratação – divulgação de pesquisa não registrada – art. 33, §4º, da Lei 9.504/97 - art. 1º da Res. TSE n.º 22.623/07).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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15 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8816
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S. A.
ADVOGADA(S): Eveline Maria Borges Correia Bacelar, Ana Paula Tenório Freire
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA DEMOCRÁTICA DO SALGUEIRO (PSL/PSDB/PHS/DEM/PSC)
ADVOGADO(S): Jorge Luiz Gomes Filho, Otávio Rubens Angelin Maia, Ricardo Luiz de Moura Filgueira Duarte.
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente Representação, condenou a Recorrente à publicação de retratação na Coluna Pinga Fogo, do jornalista Inaldo Sampaio, no Jornal do Commércio, a ser veiculada no dia seguinte à notificação da sentença e em data anterior a 05 de outubro de 2008, em face de divulgação de nota referindo-se a pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. (Retratação - divulgação de pesquisa não registrada art. 33, §4º, da Lei 9.504/97 - art. 1º da Res. TSE n.º 22.623/07).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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16 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 762
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO LIBERAL, PL, por seu Presidente Regional.
Assunto: Balanço contábil referente ao exercício financeiro de 2004, do PL.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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17 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 939
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): MARCONE BEZERRA CAMPELO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PC do B, nº 65110.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006 (eleição proporcional - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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18 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1209
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): JEFFERSON ETELVINO DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PMN, nº 3310
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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19 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 837
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, pelo Presidente do Comitê Financeiro, José Humberto de Moura C. Filho
Assunto: Prestação de Contas do Comitê Financeiro Estadual Único, nas eleições de 2006
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 17 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária


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PAUTA 14

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
Julgamento em 25/03/2009, às 17h.
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PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
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01 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8223
ORIGEM: LAJEDO – PE (94ª ZE)
RECORRENTE(S): ANTÔNIO JOÃO DOURADO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Nilton Guilherme da Silva, Diego Andrade Ventura, Antônio José Dourado Filho
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO LAJEDO DE TODOS (PT/PT do B/PPS)
ADVOGADO(S): Francisco Félix de Andrade Filho, José Roberto Mendes Ferreira
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedentes as impugnações apresentadas pelos recorridos, indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Lajedo (PTB/PDT/PRB/PSB) (rejeição de contas - LC 64/90, art. 1º, inciso I, "g").
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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02 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8885
ORIGEM: BUÍQUE – PE (60ª ZE)
RECORRENTE(S): AGNALDO AVELINO DA SILVA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Paula Danisete Barbosa de Almeida, Rivaldo Leal de Melo.
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
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03 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8813
ORIGEM: SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE (81ª ZE)
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO MAIS SANTA MARIA (PP/PDT/PTB/PSL/PTN/PSB/PCdoB)
ADVOGADO(S): Adilson Pinheiro Freire, Elvan Loureiro de Barros Correia, Fábio Cabanelas Leiro Ribeiro.
RECORRIDO(S): LEANDRO RODRIGUES DUARTE, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação União por Boa Vista (PR/PTC/PSDC/PSDB/PMDB/PV/DEM/PPS)
RECORRIDO(S): BRUNO FERREIRA MEDRADO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação União por Boa Vista (PR/PTC/PSDC/PSDB/PMDB/PV/DEM/PPS
ADVOGADO(S): Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo, Paulo José Ferraz Santana, Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos, Fabrízio Amorim de Menezes, Humberto Borges Chaves Filho.
Assunto: Recorre da decisão que julgou extinta, sem resolução do mérito, Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela recorrente em face dos recorridos por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. (AIJE - Representação proposta após a eleição a que se refere - extinção sem julgamento do mérito - art. 1º , alíneas "d" e "h" e 22 da LC n.º 64/90; arts. 41-A; 73, inc. I e IV c/c §§4º, 5º e 7º; e art 74 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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04 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8819
ORIGEM: SANHARÓ – PE (123ª ZE)
RECORRENTE(S): VALDEMIR AQUINO DE FREITAS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Em Sanharó Quem Manda é o Povo (PSDB/PMDB/PV/DEM/PSDC)
RECORRENTE(S): SHIRLEY KARLA DE OLIVEIRA, representante legal da Associação Beneficência Institucional Básica (Rádio Sanharó FM)
ADVOGADO: Antônio Jackson de Araújo Santos
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorrem da decisão que, julgando procedente representação, determinou a suspensão, por 24 horas, da programação da "Rádio Sanharó FM", devendo no período de suspensão transmitir, a cada 15 minutos, a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral; bem como determinou que seja lavrado pela autoridade policial Termo Circustanciado de Ocorrência contra as Sras. Maria Girlaine de Almeida Macedo e Shirley Karla Oliveira, além de outros funcinários da "Rádio Sanharó FM" ou integrantes da "Coligação Em Sanharó Quem Manda é o Povo", em razão dos indícios de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral no tocante ao recebimento e produção de mídias de propaganda eleitoral. (art. 347 do Código Eleitoral - arts. 34, §2º e 73 da Res. TSE n.º 22718/08).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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05 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8879
ORIGEM: SALGUEIRO – PE (75ª ZE)
RECORRENTE(S): HERCÍLIO DE ALENCAR CARVALHO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Hercílio de Alencar Carvalho
Assunto: Recorre da decisão que rejeitou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2004 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 53, III, da Res. TSE n.º 21609/04).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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06 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8886
ORIGEM: BUÍQUE – PE (60ª ZE)
RECORRENTE(S): FELIX BENÍCIO DE SIQUEIRA, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Paula Danisete Barbosa de Almeida, Rivaldo Leal de Melo
Assunto: Recorre da decisão que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas às Eleições 2008 (art. 30 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 40, III, da Res. TSE n.º 22715/08).
RELATOR: DES. JOÃO CARNEIRO CAMPOS
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07 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8822
ORIGEM: GRAVATÁ – (30ª ZE)
RECORRENTE(S): RÁDIO NOVA GRAVATÁ FM
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO A GRANDE MUDANÇA (PTB/PT/PP/PRB/PTC/PTdoB)
ADVOGADO(S): Wendell Siqueira Ferraz, Orlando Bahia Monteiro Filho, Renato Godoy Inácio de Oliveira.
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, condenou a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais); bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 48 horas, da programação da rádio recorrente, devendo a mesma transmitir, a cada quinze minutos, a informação de que está fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral. (Propaganda eleitoral irregular - difusão de opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes - art. 45, III e §2º; e art. 56 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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08 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8823
ORIGEM: GRAVATÁ – PE (30ª ZE)
RECORRENTE(S): RÁDIO GRAVATÁ FM (J. MACHADO GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME)
ADVOGADA: Marta Maria Magalhães
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO O PROGRESSO VAI CONTINUAR POR AMOR À GRAVATÁ (PDT/PMN/PSL/PMDB/PRP/DEM/PSC/PSDB/PRTB/PPS)
RECORRIDO(S): JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): José Avelar Coelho Caribé, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior
Assunto: Recorre da decisão que, julgando procedente representação, condenou a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais); bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 48 horas, da programação da rádio recorrente, devendo a mesma transmitir, a cada quinze minutos, a informação de que está fora do ar por ter desobedecido à legislação eleitoral. (Propaganda eleitoral irregular - difusão de opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes - art. 45, III e §2º; e art. 56 da Lei n.º 9.504/97).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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09 RECURSO ELEITORAL – RE – Nº 8830
ORIGEM: SIRINHAÉM – PE (22ª ZE)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): FERNANDO LUIZ URQUIZA LIMA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Sirinhaém no Rumo Certo (PRB/PP/PMDB/PTB/PSL/PR/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB)
RECORRIDO(S): FRANZ ARAÚJO HACKER, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Sirinhaém no Rumo Certo (PRB/PP/PMDB/PTB/PSL/PR/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB)
ADVOGADO(S): Leucio de Lemos Filho, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Emílio Paulo Pinheiro D' Almeida Lins, Horácio Neves Baptista, Carlos Eduardo Pugliesi, Márcio José Alves de Souza, Leonardo Kyrillos, Thomas Edson Xavier Leite de Oliveira, Petra Natasha Santos de Queiroz.
Assunto: Recorre da decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face dos recorridos por abuso de poder político. (art. 37, §1º, da CF/88, c/c arts. 40 e 74 da Lei n.º 9.504/97 e art. 22 da LC n.º 64/90).
RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRA
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10 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1022
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): EDVALDO BIONE DE MELO JÚNIOR, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PCdoB, nº 65165.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleição proporcional - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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11 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1154
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): ISRAEL DOURADO GUERRA FILHO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PSDB, nº 45128.
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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12 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1202
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): OSINALDO VALDEMAR DE SOUZA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PTB, nº 1466
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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13 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1317
ORIGEM: PESQUEIRA – PE
REQUERENTE(S): EXPEDITO ALVES CABRAL, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PSDC, nº 27444
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATORA: DESA. ALDERITA RAMOS
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14 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1227
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): IVANILDO FRANCISCO DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PRTB, nº 28628
Assunto: Prestação de Contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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15 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1298
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): RONY CURVELO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PTC, nº 36111
ADVOGADO: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006.(eleições proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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16 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1318
ORIGEM: SURUBIM – PE
REQUERENTE(S): OZIAS SANTANA DE LIMA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PSC, nº 2040
Assunto: Prestação de contas referente às eleições de 2006. (eleições proporcionais - Deputado Federal).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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17 PRESTAÇÃO DE CONTAS – PC – Nº 1324
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO - PAN, por seu Presidente Estadual, Rui Alcantara.
Assunto: Prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006.
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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18 PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO – PC – Nº 1392
ORIGEM: RECIFE – PE
REQUERENTE(S): DEBORA MICHELLE ARAUJO DAGGY, candidata ao cargo de Deputado Estadual pelo PSB, nº 40100.
Assunto: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.(Eleições Proporcionais - Deputado Estadual).
RELATOR: DES. SILVIO ROMERO
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CERTIFICO QUE OS PROCESSOS ACIMA FORAM ENVIADOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE (PODER JUDICIÁRIO FEDERAL) NESTA DATA.
Recife, 19 de março de 2009.
Cibele Figueiredo
Secretária Judiciária

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