quarta-feira, 3 de outubro de 2012

* Joaquim Barbosa condena Dirceu e mais sete por corrupção

Entre os condenados pelo relator, estão José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério. O ministro do STF absolveu apenas Anderson Adauto e Geiza Dias

O relator do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete pessoas por corrupção ativa, entre elas o ex-presidente e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente José Genoino e Delúbio Soares. Também foram condenados por corrupção ativa o publicitário Marcos Valério e de outros cinco réus. Barbosa absolveu apenas o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionário de Valério, Geiza Dias, descrita como "mequetrefe" pela defesa dela.
Joaquim Barbosa iniciou nesta quarta-feira (03) a analisar as acusações sobre corrupção ativa no mensalão, que envolvem figuras ligadas ao PT. Na última segunda (1º), foram condenados dez políticos por corrupção passiva, acusados de vender apoio político ao governo federal.
Durante o voto, Barbosa afirmou que Dirceu negociava a “compra de apoio” político ao governo Lula. O magistrado disse que Dirceu tinha encontros com altos dirigentes dos bancos Rural e BMG , com a presença de Marcos Valério e Delúbio Soares, para tratar do repasse de dinheiro a políticos. O ministro destacou que a frequência dessas reuniões contraria a tese da defesa, de que Dirceu não tratava de questões financeiras relativas ao PT nem tinha relações próximas com Valério. “Tudo isso poderia gerar duvida, mas o conjunto probatório não permite que se acolham os argumentos".
Barbosa afirmou ainda que José Dirceu estava "em posição central e de liderança" na organização do esquema. O ex-ministro atuava nas duas pontas: "Primeiro, na promessa de vantagens indevidas dirigidas aos deputados federais que com ele se reuniam. Segundo, no pagamento das vantagens."
O relator apontou ainda que Genoino participou da negociação do repasse de recursos a PP e PTB. Observou ainda que Genoino assinou empréstimos fraudulentos usados no esquema. "Houve colaboração específica de Genoino. O acusado executou o delito de corrupção ativa em relação ao corréu Roberto Jefferson em negociação direta. Vale salientar que Genoino admitiu assinar empréstimos fraudulentos, demonstrando sua proximidade com Marcos Valério", afirmou o relator.

Esta é a segunda etapa do Capítulo 6 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha entre os partidos da base aliada ao governo Lula entre 2003 e 2004.
Para facilitar a logística, os ministros decidiram separar o capítulo em duas partes, julgando primeiro os acusados de corrupção passiva e, depois, os de corrupção ativa. Na segunda-feira, o STF concluiu a análise da primeira etapa, que envolvia 13 réus, condenando dez por corrupção passiva, 11 por lavagem de dinheiro e cinco por formação de quadrilha.
Na segunda fase. que começa nesta quarta-feira (3), figuram políticos ligados ao PT (José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares), ao núcleo publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, à época filiado ao PL (atual PR). Todos são acusados apenas de corrupção ativa.
Sequência do julgamento
O julgamento foi retomado com o voto do relator do processo, Joaquim Barbosa. Depois, será a vez do revisor, Ricardo Lewandowski, e, em seguida, votam, pela ordem decrescente de antiguidade na Corte, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
A sessão desta quarta é a trigésima primeira de dedicação exclusiva à Ação Penal 470. O STF analisa o processo desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da Ação Penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento.
Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).
Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).


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