sábado, 12 de dezembro de 2009

* PREFEITO DOS PALMARES VENCEU JULGAMENTOS NO TRE-PE!

Na foto acima, o Prefeito Beto e o Comandante Chusa do 10º BPM-PE, durante evento contra as drogas no Anfiteatro da Praça D. Paulo Paranhos, em Palmares - PE, na tarde do dia 27 de novembro de 2009.

Diante de celeumas, fofocas, boatos sobre julgamentos que não ocorreram, finalmente, quinta-feira, dia 10 de Dezembro de 2009 houve Julgamentos de processos o TRE-PE de Recursos sobre cassação do Prefeito dos Palmares. Interessante foi ver que a festa de alguns fanáticos ja estava pronta antes da Sessão do TRE-PE. Ainda a noite do dia 10 houve manifestações de alguns poucos cidadãos, com automóveis repoduzindo músicas de campanha e queima de fogos em solidariedade ao Prefeito dos Palmares.

Eis a Resenha da Sessão:





Secretaria Judiciária
RESENHA DA SESSÃO DO DIA 10.12.09
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RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 192
ORIGEM: SÃO JOSÉ DO EGITO-PE (68ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO EGITO)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO O MAIS IMPORTANTE É GOSTAR DAS PESSOAS (PR/PSL/PSDC/PCdoB/PV/PCB/PMN)
RECORRENTE(S): GILVANEY PIRES VENÂNCIO, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRENTE(S): FÁBIO MARCOS CRISPIN LIMA, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Marcos Henrique de Lira e Silva
RECORRIDO(S): EVANDRO PERAZZO VALADARES, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): ECLERISTON DE VASCONCELOS PESSOA RAMOS, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Augusto Santa Cruz Valadares
ADVOGADO: Genilson Flávio Bezerra
RESUMO: Recorre contra a expedição de diploma do candidato recorrido com fundamento no artigo 262, inciso I do Código Eleitoral. (Inelegibilidade)
Decisão: Julgamento adiado.

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 199
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
REVISOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): DEMOCRATAS - DEM, pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
ADVOGADO: Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO: Sérgio Correia de Araújo
ADVOGADO: Bruno de Farias Teixeira
ADVOGADO: Carlos Gil Rodrigues Filho
ADVOGADO: Wagner Augusto de Godoy Maciel
ADVOGADO: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
RECORRIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
ADVOGADO: Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO: Katarina Kirley de Brito Gouveia
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
ADVOGADO: Eli Alves Bezerra
RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INELEGIBILIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Decisão: Unanimemente, foram rejeitadas todas as preliminares em bloco (indeferimento da petição inicial ante a ausência de citação dos Recorridos e inépcia da exordial sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados pelos Recorrentes) e, no mérito, por maioria, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Des. Revisor e das notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Vencido o Des. Relator e a Desa. Alderita Ramos, lavrará o acórdão o Des. João Carneiro Campos. Usou da palavra o Dr. Luis Alberto Galindo de Araújo Martins pelo Recorrente e os Drs. Carlos da Costa Pinto Neves Filho e Leucio Lemos Filho, pelos Recorridos.

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 208
ORIGEM: PEDRA-PE (58ª ZONA ELEITORAL - PEDRA)
RELATOR: DESEMBARGADORA ELEITORAL ALDERITA RAMOS
REVISOR: DESEMBARGADORA ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ TENÓRIO VAZ, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Ramiro Becker
RECORRIDO(S): FRANCISCO CARLOS BRAZ MACÊDO, Prefeito eleito
RECORRIDO(S): FRANCISCO TENÓRIO BEZERRA, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADA: Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues
ADVOGADO: Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira
RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Decisão: Unanimemente, foi rejeitada a preliminar suscitada pelo Recorrido, de Falta de Interesse de Agir do Recorrente e, no mérito, também à unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desa. Relatora e do Des. Revisor.

PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1383
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): LAURA MOTA GOMES, candidata ao cargo de Deputado Federal pelo PSB, nº 4011
ADVOGADO: Bruno Augusto Paes Barreto Brennand
ADVOGADO: Marcelo Mota Gomes
RESUMO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.
(Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
Decisão: Julgamento adiado.

PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1400
ORIGEM: RECIFE-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL SAULO FABIANNE
REQUERENTE(S): OSCAR FARIAS DA SILVA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PHS, nº 3156
RESUMO: Encaminha prestação de contas referente às eleições 2006.
(Eleições Proporcionais - Deputado Federal)
Decisão: Julgamento adiado.

RECURSO ELEITORAL Nº 8807
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
RECORRENTE(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Palmares na Mão do Povo (PTN/PDT/PPS/PT/PSB)
ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
ADVOGADO: Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO: Emanoel Messias Dias da Silveira
ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
ADVOGADO: Eli Alves Bezerra
RECORRENTE(S): ÍTALO RODRIGO DE ALMEIDA MELO
RECORRENTE(S): MARINA EMANUELA MACHADO DA COSTA MELO
ADVOGADO: Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO: Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
ADVOGADO: Carlos Gil Rodrigues Filho
ADVOGADO: Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO: Wagner Augusto de Godoy Maciel
ADVOGADO: Bruno de Farias Teixeira
RESUMO: Recorrem da decisão que, julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação recorrida, declarou os recorrentes inelegíveis, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3(três) anos subseqüentes às Eleições 2008, e ainda determinou a cassação do registro de candidatura dos Srs. José Bartolomeu de Almeida Melo e João Bezerra Cavalcanti Filho. (AIJE - abuso de poder econômico - uso de empresa comercial para favorecer candidatura - promoção pessoal de candidato através da distribuição de brindes e propagandas - inelegibilidade - art. 22, inciso XIV da LC n.º 64/90)
Decisão: Unanimemente, foram rejeitadas todas as preliminares em bloco (indeferimento da petição inicial ante a ausência de citação dos Recorridos e inépcia da exordial sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados pelos Recorrentes) e, no mérito, por maioria, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Des. Revisor e das notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Vencido o Des. Relator e a Desa. Alderita Ramos, lavrará o acórdão o Des. João Carneiro Campos.

RECURSO ELEITORAL Nº 9030
ORIGEM: SERRITA-PE (76ª ZONA ELEITORAL - SERRITA)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, Prefeito eleito
RECORRENTE(S): JOVANI SAMPAIO PEIXOTO DE ALENCAR, Vice-Prefeito eleito
ADVOGADO: Márcio José Alves de Souza
ADVOGADO: Carlos Henrique Vieira de Andrada
ADVOGADO: Liliane Cavalcanti Barreto Campello
ADVOGADO: Marco José Albanez
ADVOGADO: Amaro Alves de Souza Netto
ADVOGADO: Dimitri de Lima Vasconcelos
ADVOGADO: Edson Monteiro Vera Cruz Filho
ADVOGADO: Danny Wayne Silvestre Monteiro
ADVOGADO: Luciano Alves Daniel
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - Art. 41-A da Lei n.º 9504/97
Decisão: Após o voto do Relator, e dos Des. Saulo Fabianne e Alderita Ramos, que negavam provimento ao Agravo Retido, e dos Des. Ricardo Correia, João Carneiro Campos e Francisco Julião, que davam provimento, pediu vista dos autos o Des. Roberto Ferreira Lins.

RECURSO ELEITORAL Nº 9045
ORIGEM: GRAVATÁ-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ADEMAR RIGUEIRA
RECORRENTE(S): C. A. G. M. -
ADVOGADO(S): Delane Karina de Holanda Lins, Delmes Herval Lins, Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Renato de Mendonça Canuto Neto, Katarina Kirley de Brito Gouveia, Monalisa Ventura Leite Marques, Luciana Dias de Albuquerque Perman, Mariana Anidia Silva de Medeiros
RECORRIDO(S): O. Z. B. V.
RECORRIDO(S): J. P. D. L.
ADVOGADO(S): Carlos Henrique Vieira de Andrada, Amaro Alves de Souza Netto, Dimitri de Lima Vasconcelos, Fábio Henrique Bezerra Caribé, Moaci Fonseca Novaes Júnior.
RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS. ART. 41-A E ART. 73, § 5º, LEI 9.504/97 C/C ART. 14, §§ 10 E 11, CF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do Relator.
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Recife, 10.12.09
CIBELE FIGUEIREDO GARRIDO
Secretário Judiciário em exercício





Fonte: Site do TRE-PE


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