Cerco às fraudes com consignadoINSS proíbe operação de novo empréstimo para aposentados e pensionistas enquanto apura irregularidade
Publicação: 27/07/2013 11:01 Atualização:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aperta o cerco às fraudes dos empréstimos consignados. A partir de agora, os aposentados e pensionistas vítimas de irregularidades nessas operações terão o desconto no contracheque suspenso e ficam proibidos de fazer novos contratos até o final da apuração do caso. Pela regra anterior, o INSS bloqueava o pagamento, mas liberava a margem de consignação de 30%.
Atualmente existem 26,1 milhões de contratos ativos no país, totalizando cerca de R$ 73 bilhões. Em junho, as operações de crédito consignado somaram R$ 3,5 bilhões no Brasil e R$ 118,2 milhões em Pernambuco.
Atualmente existem 26,1 milhões de contratos ativos no país, totalizando cerca de R$ 73 bilhões. Em junho, as operações de crédito consignado somaram R$ 3,5 bilhões no Brasil e R$ 118,2 milhões em Pernambuco.
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Crédito consignado: Banco Central proíbe exclusividade
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O Banco Central proibiu na última sexta-feira (14/1) os acordos de exclusividade para operações de crédito consignado. Segundo o texto da circular nº 3.522, está "vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador de carteira assinada em empresa privada ou órgão público ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas. Os acordos de exclusividade geralmente aconteciam no momento em que o banco e a empresa ou órgão público firmavam o contrato para administração da folha de pagamentos.
Prática comum, o Idec sempre considerou a exclusividade prejudicial ao consumidor, pois afeta seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco.
A proibição é válida apenas para os acordos novos ou que forem renovados a partir da data de publicação da circular. Segundo o BC, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas.
O que fazer?
A recomendação do Idec ao trabalhador que necessite obter crédito consignado em empresas ou instituições que atuem sob exclusividade com o banco devem solicitar por escrito à instituição financeira onde recebe salário que respeite o seu direito de escolha. Caso a reivindicação não traga o efeito esperado, o consumidor pode ainda reclamar ao Procon da cidade, ao Banco Central e, em último caso, recorrer à Justiça.
Para o consumidor que está pagando algum empréstimo consignado realizado em determinada instituição financeira que detinha exclusividade com a empresa onde trabalha, uma alternativa pode ser recorrer à portabilidade de crédito. Com isso, ele pode migrar seu débito para outra instituição que cobre juros menores. A migração é feita sem custos tributários e de transferência bancária.
"A medida do BC vão além das operações com crédito consignado. Ela veda as instituições de criar contratos ou acordos que impeçam a portabilidade de crédito" , declara a economista do Idec, Ione Amorim. "Nesse caso, o consumidor que adquiriu um crédito anteriormente de 24 parcelas com uma taxa de 7% ao mês e já pagou seis prestações e agora encontrou uma instituição com uma taxa de 5% em outro banco pode fazer a portabilidade sem ônus", acrescentou.
Entenda melhor o crédito consignado
As taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo. No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Ione Amorim lembra que o consumidor deve ficar atento também a margem de consignação, ou seja, a parcela da renda que pode ser comprometida com os empréstimos. "O INSS prevê a margem de 30% para aposentados e pensionistas e que deve ser seguido para todos os tomadores de credito para não comprometer o rendimento familiar", recomenda. Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.
Dicas para contratar um crédito consignado com segurança
-- Evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
-- Não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
-- Evite tomar o crédito através de consultores e representantes que não são autorizados pelas instituições financeiras e solicite o custo efetivo total (CET) da operação de crédito;
-- Pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
-- Não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática se configura como "venda casada" e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
-- Se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos da empresas (funcionários da iniciativa privada).
FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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