terça-feira, 27 de janeiro de 2009

* Em Pesqueira, Prefeita cassada será apenas multada! E outras decisões da sessão de ontem do TRE...

Fonte: Folha de Pernambuco

A prefeita de Pesqueira (Agreste), Cleide Oliveira (PRB), eleita com 45,71% dos votos, não corre mais risco de perder o mandato para o segundo colocado no pleito de outubro, Evandro Chacon (PSB). Ontem, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a sentença da primeira instância que cassava Cleide e a tornava inelegível por três anos. A decisão do juiz eleitoral, no entanto, não foi de todo descartada, pois o desembargador-relator do processo, Francisco Julião, aplicou uma multa de 20 mil Ufirs.
Cleide Oliveira foi alvo de ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) antes mesmo da eleição. Ela foi acusada de abuso de poder político e econômico, segundo a denúncia, por ter se beneficiado de recursos públicos para promoção pessoal. Três pontos foram atacados: a publicação de mil exemplares do Jornal da Educação - em que as ações da secretaria chefiada pela, então, candidata eram exaltados -, a veiculação de informe publicitário na TV Asa Branca de Caruaru, e a divulgação da prefeiturável em programas de rádios locais. As inciativas teriam sido praticadas por volta de maio de 2008, quando Cleide já havia sido indicada pelo então prefeito, João Eudes, como sua sucessora.
Segundo o relator Francisco Julião, não havia justificativa nos autos para uma decisão tão radical contra a prefeita eleita. “Não foi apresentada a quantidade de jornais distribuídos e nem se pode precisar quantos televisores estavam ligados no dia em que foi realizada a transmissão do informe publicitário”, argumentou o magistrado, no momento de dar seu parecer. Para ele, as infrações, da forma como foram elencadas pela acusação, não tiveram potencialidade suficiente para alterar o resultado do pleito de 5 de outubro.


CADASTRO
Ainda na sessão de ontem, o TRE determinou a suspensão das atividades de regularização, inscrição eleitoral ou alteração de dados nos cartórios eleitorais envolvidos nos pleitos suplementares de fevereiro, nos municípios de Pombos, Caetés e Lagoa Grande. O objetivo da aplicação desta data-limite é fechar o caderno de cadastro com a listagem dos eleitores aptos. As pessoas que se inscreveram do último dia 7 de janeiro - data da volta do recesso dos cartórios - para cá não poderão votar, pois não terão seus nomes inseridos na ata. Os que se regularizaram até ontem, terão direito a comparecer às urnas, no dia 8 de fevereiro.

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