Após quase três horas de julgamento, os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, de forma unânime, multar os 26 vereadores e ex-vereadores do Recife envolvidos no escândalo das notas frias, além do então presidente da Câmara Municipal entre os anos de 2006 e 2007, Josenildo Sinésio (PT). A punição vai de R$ 2,5 mil a R$ 9 mil.
A decisão dos conselheiros seguiu o voto do relator do processo, Marcos Loreto, que se baseou no resultado do laudo grafoscópico feito pela Polícia Federal que comprovou a existência de irregularidades na prestação de contas das verbas de gabinetes dos parlamentares. Já os vereadores julgados pelos casos de utilização da verba de gabinete para promoção pessoal, alimentação e abastecimento de veículos se enquadram no princípio da razoabilidade e, portanto, foram absolvidos.
De acordo com Loreto, foram apresentadas notas fiscais com “falsificações grosseiras”, com numerações repetidas e outras de estabelecimentos comerciais inexistentes. “Considerando que foram utilizadas como comprovantes da despesa notas fiscais clonadas, notas de estabelecimentos diversos preenchidas com a mesma grafia, notas grosseiramente falsificadas, dentre tantas outras irregularidades, o que configura o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9, XI, da Lei Federal n° 8.429/92”, detalhou Marcos Loreto. O conselheiro lembrou que as multas aplicadas foram de acordo com cada caso.
Após o resultado do julgamento, o relatório adiantou ainda que encaminhará de imediato o processo para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que as possíveis medidas criminais, pertinentes ao caso, sejam tomadas pelo órgão. “É só o tempo da burocracia para o processo chegar ao MPPE. Vai caber a eles qualquer outro tipo de punição, já que o TCE não tem poder para ultrapassar a esfera da aplicação das multas que foram impostas hpje (ontem)”, explicou Loreto.
O processo será encaminhado para duas promotorias do MP: Patrimônio Público e Central de Inquérito. Na primeira, já foi anunciado o nome do promotor que acompanhará o caso, Charles Hamilton, que pode pedir a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. Na segunda, que cuida da questão criminal, pode ser feita uma denúncia criminal civil pública, que prevê pela Constituição punição criminal ou prisão do vereador, que, diferentemente de outros parlamentares, não conta com o foro privilegiado.
A decisão dos conselheiros seguiu o voto do relator do processo, Marcos Loreto, que se baseou no resultado do laudo grafoscópico feito pela Polícia Federal que comprovou a existência de irregularidades na prestação de contas das verbas de gabinetes dos parlamentares. Já os vereadores julgados pelos casos de utilização da verba de gabinete para promoção pessoal, alimentação e abastecimento de veículos se enquadram no princípio da razoabilidade e, portanto, foram absolvidos.
De acordo com Loreto, foram apresentadas notas fiscais com “falsificações grosseiras”, com numerações repetidas e outras de estabelecimentos comerciais inexistentes. “Considerando que foram utilizadas como comprovantes da despesa notas fiscais clonadas, notas de estabelecimentos diversos preenchidas com a mesma grafia, notas grosseiramente falsificadas, dentre tantas outras irregularidades, o que configura o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9, XI, da Lei Federal n° 8.429/92”, detalhou Marcos Loreto. O conselheiro lembrou que as multas aplicadas foram de acordo com cada caso.
Após o resultado do julgamento, o relatório adiantou ainda que encaminhará de imediato o processo para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que as possíveis medidas criminais, pertinentes ao caso, sejam tomadas pelo órgão. “É só o tempo da burocracia para o processo chegar ao MPPE. Vai caber a eles qualquer outro tipo de punição, já que o TCE não tem poder para ultrapassar a esfera da aplicação das multas que foram impostas hpje (ontem)”, explicou Loreto.
O processo será encaminhado para duas promotorias do MP: Patrimônio Público e Central de Inquérito. Na primeira, já foi anunciado o nome do promotor que acompanhará o caso, Charles Hamilton, que pode pedir a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. Na segunda, que cuida da questão criminal, pode ser feita uma denúncia criminal civil pública, que prevê pela Constituição punição criminal ou prisão do vereador, que, diferentemente de outros parlamentares, não conta com o foro privilegiado.
Fonte: Folha de Pernambuco
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