quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

* Candidatos 2008 de Palmares no TRE-PE (parte 2)

Diante de tantos boatos maldosos ainda circulando sobre a Eleição 2008 em Palmares, decidimos colher informações verídicas sobre os Recursos levados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Há comentários de quem foi ou não condenado, em falatórios sem procedentes. Estamos aqui esclarecendo.
É verdade que o atual prefeito está sub judice mas até agora não há indícios de julgamento no TRE-PE sobre o Recurso pertinente à condenação do Juiz Eleitoral sobre nova Eleição em Palmares - PE.
Copiamos todas as decisões dos Julgamentos provindos de Palmares, levados às sessões do TRE-PE até a presente data.
Pesquisamos nas Atas publicadas do TRE-PE.


Eis a segunda parte da pesquisa.

Esta parte aborda todos os Recursos, ações cautelares e Agravos julgados após a Eleição de 2008 até a data atual:



98ª SESSÃO EM 07.10.2008


RECURSO ESPECIAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 8073.
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RECORRIDO(S): BENJAMIM FIGUEIREDO BRAGA PIRES.
ADVOGADO(S): Robson Pinto dos Santos.
ASSUNTO: Recorre da decisão que deu provimento ao Recurso Eleitoral n.º 8073.
DECISÃO: “...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Recurso Especial interposto.”.

RECURSO ESPECIAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 8074.
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO(S): Robson Pinto dos Santos.
ASSUNTO: Recorre da decisão que deu provimento ao Recurso Eleitoral n.º 8074.
DECISÃO: “...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Recurso Especial interposto.”.


AÇÃO CAUTELAR Nº 28.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS).
REQUERENTE(S): ENOELINO MAGALHÃES LYRA, candidato ao cargo de prefeito no município de Palmares pela Coligação acima
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira e Outros.
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB).
REQUERIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO.
ASSUNTO: Interpõem ação cautelar, com PEDIDO DE LIMINAR, com fito de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença que julgou procedente a Representação nº 283/2008-37ªZE - Palmares/PE. (Propaganda Irregular).
DECISÃO: “...diante da flagrante perda do objeto, com fulcro no art. 33, V do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicada a presente cautelar”.


AÇÃO CAUTELAR Nº 29.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS).
REQUERENTE(S): ENOELINO MAGALHÃES LYRA, candidato ao cargo de prefeito no município de Palmares pela Coligação acima.
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira e Outros.
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB).
REQUERIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ASSUNTO: Interpõem ação cautelar, com PEDIDO DE LIMINAR, com fito de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença que julgou procedente a Representação nº 281/2008-37ªZE - Palmares/PE. (Propaganda Irregular).
DECISÃO: “...diante da flagrante perda do objeto, com fulcro no art. 33, V do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicada a presente cautelar”.


AÇÃO CAUTELAR Nº 30.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS).
REQUERENTE(S): ENOELINO MAGALHÃES LYRA, candidato ao cargo de prefeito no município de Palmares pela Coligação acima.
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira e Outros.
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB).
REQUERIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ASSUNTO: Interpõem ação cautelar, com PEDIDO DE LIMINAR, com fito de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença que julgou procedente a Representação nº 288/2008-37ªZE - Palmares/PE. (Propaganda Irregular).
DECISÃO: “...diante da flagrante perda do objeto, com fulcro no art. 33, V do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicada a presente cautelar”.


AÇÃO CAUTELAR Nº 31.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS).
REQUERENTE(S): ENOELINO MAGALHÃES LYRA, candidato ao cargo de prefeito no município de Palmares pela Coligação acima.
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira e Outros.
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB).
REQUERIDO(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO
ASSUNTO: Interpõem ação cautelar, com PEDIDO DE LIMINAR, com fito de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença que julgou procedente a Representação nº 277/2008-37ªZE - Palmares/PE. (Propaganda Irregular).
DECISÃO: “...diante da flagrante perda do objeto, com fulcro no art. 33, V do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicada a presente cautelar”.


113ª SESSÃO EM 10.11.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8654
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO, PDT/PSB/PPS/PT/PTN
ADVOGADO : Eli Alves Bezerra
ADVOGADO : Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADO : Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO : José Roberto do Nascimento
ADVOGADO : Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO HONESTIDADE E TRABALHO, DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS
ADVOGADO : Bruno de Farias Teixeira
ADVOGADO : Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
ADVOGADO : Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO : Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO : Wagner Augusto de Godoy Maciel
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, , condenando os representados COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO E JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, à retirada da propaganda no prazo de 48 horas e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)
DECISÃO: Julgamento adiado.


115ª SESSÃO EM 11.11.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8654
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO, PDT/PSB/PPS/PT/PTN
ADVOGADO : Eli Alves Bezerra
ADVOGADO : Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADO : Delmiro Dantas Campos Neto
ADVOGADO : José Roberto do Nascimento
ADVOGADO : Bruno Padilha Ferreira Barros
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO HONESTIDADE E TRABALHO, DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS
ADVOGADO : Bruno de Farias Teixeira
ADVOGADO : Luís Alberto Galindo de Araújo Martins
ADVOGADO : Bruno Fernandes da Rocha Borba
ADVOGADO : Murilo Oliveira de Araújo Pereira
ADVOGADO : Wagner Augusto de Godoy Maciel
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, , condenando os representados COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO E JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, à retirada da propaganda no prazo de 48 horas e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Des. Ademar Rigueira.


119ª SESSÃO EM 24.11.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8762
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB), por seu representante Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADOS: Eli Alves Bezerra e Emanoel Messias Dias da Silveira.
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, condenou a Coligação recorrente e seus candidatos ao cargo de Prefeito, Sr. Enoelino Magalhães Lira, e ao cargo de Vice-Prefeito, Sr. Gerivaldo Augusto de Oliveira, à retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, e, cumulativamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Propaganda Irregular - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97)
INFORMAÇÃO: Julgamento adiado para a próxima Sessão.


121ª SESSÃO EM 26.11.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8762
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO : Manoel Alves de Oliveira
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB), por seu representante Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADO : Eli Alves Bezerra
ADVOGADO : Emanoel Messias Dias da Silveira
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, condenou a Coligação recorrente e seus candidatos ao cargo de Prefeito, Sr. Enoelino Magalhães Lira, e ao cargo de Vice-Prefeito, Sr. Gerivaldo Augusto de Oliveira, à retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, e, cumulativamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Propaganda Irregular - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97)
INFORMAÇÃO: Julgamento adiado para a próxima sessão.


123ª SESSÃO EM 27.11.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8762
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO : Manoel Alves de Oliveira
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB), por seu representante Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADO : Eli Alves Bezerra
ADVOGADO : Emanoel Messias Dias da Silveira
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, condenou a Coligação recorrente e seus candidatos ao cargo de Prefeito, Sr. Enoelino Magalhães Lira, e ao cargo de Vice-Prefeito, Sr. Gerivaldo Augusto de Oliveira, à retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, e, cumulativamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Propaganda Irregular - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97)
INFORMAÇÃO: Julgamento adiado para a próxima sessão.


124ª SESSÃO EM 1º.12.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8762
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO : Manoel Alves de Oliveira
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB), por seu representante Zaqueu Francisco da Silva
ADVOGADO : Eli Alves Bezerra
ADVOGADO : Emanoel Messias Dias da Silveira
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando parcialmente procedente Representação, condenou a Coligação recorrente e seus candidatos ao cargo de Prefeito, Sr. Enoelino Magalhães Lira, e ao cargo de Vice-Prefeito, Sr. Gerivaldo Augusto de Oliveira, à retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, e, cumulativamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Propaganda Irregular - art. 13 da Res. TSE n.º 22718/08 e art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97)
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Averbou-se impedido de votar o Des. Ademar Rigueira.


4ª SESSÃO EM 20.01.2009


PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO Nº 1201
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): ANTÔNIO DE CASTRO LIRA, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PCB, nº 21190
RESUMO: Prestação de Contas referente às eleições de 2006.
(eleições proporcionais - Deputado Estadual)
DECISÃO: À unanimidade, aprovaram-se as contas com ressalvas.



Fonte: Site do TRE-PE (atas das sessões)

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