quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

* Candidatos 2008 de Palmares no TRE-PE (parte 1)

Diante de tantos boatos maldosos ainda circulando sobre a Eleição 2008 em Palmares, decidimos colher informações verídicas sobre os Recursos levados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Há comentários de quem foi ou não condenado, em falatórios sem procedentes. Estamos aqui esclarecendo.
É verdade que o atual prefeito está sub judice mas até agora não há indícios de julgamento no TRE-PE sobre o Recurso pertinente à condenação do Juiz Eleitoral sobre nova Eleição em Palmares - PE.
Copiamos todas as decisões dos Julgamentos provindos de Palmares, levados às sessões do TRE-PE até a presente data. Pesquisamos nas Atas publicadas do TRE-PE.


Eis a primeira parte da pesquisa.

Esta parte aborda todos os Recursos e Agravos julgados antes da Eleição de 2008 de 05/08/2008 à 24/09/2008:



SESSÃO DO DIA 05.08.08


RECURSO ELEITORAL Nº 7325
ORIGEM): PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA ELEITORAL ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, eleitor
ADVOGADO(S): José A. Gomes Tolêdo
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: Recorre da decisão que anulou suas filiações ao Partido Social Liberal - PSL e ao Partido Social Democrata Cristão - PSDC, com base no art. 22, § único da Lei nº 9.096/95(Duplicidade de filiação: PSDC/PSL)
DECISÃO: À unanimidade, não se conheceu do Recurso, face à sua manifesta intempestividade, nos termos do voto da Relatora.


81ª SESSÃO EM 03.09.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8077.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, candidato ao cargo e vereador.
ADVOGADO(S): Luís Alberto Gallindo Martins e Outros.
ASSUNTO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu registro de candidatura ao cargo de vereador pela coligação UNIÃO E AÇÃO ( PTB/PTC) ( AUSÊNCIA DE ESCOLARIDADE).
DECISÃO: “...nego provimento ao presente recurso, de modo a manter a sentença de fls. 37, do MM Juiz da 37ª Zona Eleitoral, em todos os seus termos, para o fim de indeferir o registro da candidatura do recorrente, José Joaquim da Silva ao cargo de Vereador do Município de Palmares”.


83ª SESSÃO EM 05.09.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8076.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): ANDREZA FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA, candidata ao cargo de vereador.
ADVOGADO(S): Luís Alberto Gallindo Martins e Outros.
ASSUNTO: Recorre da decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereador, pela coligação UNIÃO E CIDADANIA ( PMDB/PSL) (AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL- AUSENCIA ÀS URNAS - ELEIÇÕES 2000).
DECISÃO: “...DOU PROVIMENTO monocraticamente ao presente recurso, para reformar a sentença exarada pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral e, por conseqüência, deferir do registro de candidatura da recorrente ao cargo de vereador”.


84ª SESSÃO EM 05.09.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8075.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S) JOSÉ REGINALDO DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de vereador pela coligação UNIÃO E ÉTICA (DEM/PSDC).
ADVOGADO(S): Luís Alberto Gallindo Martins e Outros.
ASSUNTO: Recorre da decisão que INDEFERIU o seu pedido de registro ao cargo de vereador, pela coligação UNIÃO E ÉTICA (DEM/PSDC) ( VIDA PREGRESSA/ AÇÃO PENAL).
DECISÃO: “...monocraticamente dou provimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral), de modo a deferir o registro da candidatura do recorrente, José Reginaldo de Almeida Melo ao cargo de vereador do município de Palmares”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8257.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): JOSÉ WILLIANS FERNANDES DE OLIVEIRA, candidato a Vereador.
ADVOGADO(S): Eraldo Luciano de Melo.
ASSUNTO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Vereador (art. 11, § 1º, inciso VI da Lei 9.504/97 - ausência de quitação eleitoral - omissão na prestação de contas).
DECISÃO: “...monocraticamente dou provimento ao presente recurso com fundamento no art.557 § 1º A, do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral), de modo a deferir o registro da candidatura do recorrente, José Willians Fernandes de Oliveira, ao cargo de Vereador do Município de Palmares”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8256.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): JOSÉ FRANCISCO FILHO, candidato a Vereador.
ADVOGADO(S): Eraldo Luciano de Melo.
ASSUNTO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Vereador (art. 11, § 1º, inciso VI da Lei 9.504/97 - ausência de quitação eleitoral - omissão na prestação de contas).
DECISÃO: “... decido por manter a sentença que decidiu pela inelegibilidade do recorrente. Julgo improcedente o pedido recursal, para manter o eleitor José Francisco Filho inelegível”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8086.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): ELIAS RODRIGUES DE ANDRADE, candidato ao cargo de Vereador.
ADVOGADO(S): Luis Alberto Galindo Martins.
ASSUNTO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Vereador, pela Coligação UNIÃO E CIDADANIA - PMDB/PSL(art. 29, § 1º da Resolução/TSE nº 22.717/08 - ausência de quitação eleitoral - omissão na prestação de contas eleições 2004).
DECISÃO: “...Frente ao exposto, seguindo os precedentes desta Casa, julgo monocraticamente o presente feito e NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8046.
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S IRONILDO SEVERINO DA SILVA, candidato ao cargo de vereador, pela coligação " UNIÃO E AÇÃO".
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira.
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – MPE.
ASSUNTO: Recorre da decisão, julgando procedente a impugnação apresentada pelo recorrido, indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente ao cargo de vereador pela Coligação União e Ação (PTB/PTC).
DECISÃO: “...julgo monocraticamente o presente feito para, com fulcro no art. 577, § 1-A do CPC, dar provimento ao recurso interposto e, por conseguinte, deferir o registro de candidatura ao cargo de VEREADOR, para as eleições de 05 de outubro de 2008, do candidato IRONILDO SEVERINO DA SILVA”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8090
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA MARGARIDA CANTARELLI
RECORRENTE(S): JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Eli Alves Bezerra, Emanoel Messias Dias da Silveira, Delmiro Dantas Campos Neto e Zaqueu Francisco da Silva
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO HONESTIDADE E TRABALHO - DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando procedentes as impugnações formuladas pelos recorridos, INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Prefeito, pela Coligação PALMARES NA MÃO DO POVO - PDT/PT/PSB/PTN/PPS/PSDB, consequentemente, indeferindo a chapa majoritária(art. 14, § 9º da CF/88 c/c art. 1º, I, letra g, da LC 64/90 - vida pregressa - ações criminais)
DECISÃO:: À unanimidade, deu-se provimento ao Recurso para deferir o registro da candidatura do Recorrente ao cargo de Prefeito, nos termos do voto da Relatora.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.


85ª SESSÃO EM 06.09.2008


RECURSO ELEITORAL Nº 8091
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO - DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira; Luis Alberto Galindo Martins; Bruno Fernandes da Rocha Borba; Murilo Oliveira de Araújo Pereira
RECORRIDO(S): JOÃO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO(S): Eli Alves Bezerra; Delmiro Dantas Campos Neto; Zaqueu Francisco da Silva e Emanoel Messias Dias da Silveira
ASSUNTO: Recorre da decisão que, julgando improcedentes a impugnação formulada pela coligação recorrente, DEFERIU o pedido de registro do recorrido ao cargo de Vice-Prefeito, pela Coligação PALMARES NA MÃO DO POVO - PDT/PT/PSB/PTN/PPS/PSDB(art. 14, § 9º da CF/88 c/c art. 1º, II, letra l, da LC 64/90 - desincompatibilização fora do prazo)
DECISÃO: “...decido por manter a sentença que decidiu pela elegibilidade do recorrente. Julgo improcedente o pedido recursal, para manter o registro de candidatura de João Bezerra Cavalcanti Filho.”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8073
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): BENJAMIM FIGUEIREDO BRAGA PIRES, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO(S): Marcelo de Oliveira Barbosa e Robson Pinto dos Santos
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira e Carlos Gil Rodrigues Filho
ASSUNTO: Recorre da decisão que, julgando procedente a impugnação apresentada pela Coligação Recorrida, indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Palmares para Todos (PR/PP/PRP/PRTB/PT do B/PV/PRB) e, consequentemente, indeferiu a chapa majoritária. (vida pregressa - ações penais em curso por prática de crimes graves contra a Administração Pública - desvio de verbas - condenações por improbidade administrativa)
DECISÃO: “...dou provimento monocraticamente ao presente recurso, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de Vice-Prefeito da Coligação Palmares para Todos.”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8074
PROCEDÊNCIA: PALMARES-PE.
RECORRENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Umberto Alves Feitosa; Robson Pinto dos Santos; Marcelo de Oliveira Barbosa; Paulo Roberto Cabral de Souza; Paulo Rogério Alves de Aragão
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS)
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira e Carlos Gil Rodrigues Filho
ASSUNTO: Recorre da decisão que, julgando procedentes impugnações formuladas pelos Recorridos, indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito pela Coligação Palmares para Todos (PR/PP/PRP/PRTB/PT do B/PV/PRB) (vida pregressa - contas rejeitadas - ações penais - improbidade administrativa)
DECISÃO: “...dou provimento monocraticamente ao presente recurso, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito da Coligação Palmares para Todos.”.

RECURSO ELEITORAL Nº 8083
PROCEDÊNCIA: PALMARES -PE.
RECORRENTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, presidido pelo Sr. José Roberto da Silva
ADVOGADO(S): Eli Alves Bezerra; Emanoel Messias Dias da Silveira; Zaqueu Francisco da Silva
RECORRIDO(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, presidido pelo Sr. Noé Buarque Lyra Neto
ADVOGADO: Manoel Alves de Oliveira
ASSUNTO: Recorre da decisão que indeferiu o pedido formulado pelo Recorrente, declarando sua ilegitimidade para representar o PSDB no município de Palmares, tornando nulos todos os atos praticados sob sua direção, especialmente a formação de coligação, escolha e pedido de registro de candidatos.
DECISÃO: “...julgo monocraticamente o presente feito para negar provimento ao presente recurso, mantendo na íntegra a decisão recorrida.”.


RECURSO ELEITORAL Nº 8093
PROCEDÊNCIA: PALMARES -PE.
RECORRENTE(S): FÉLIX LEONARDO DE LIMA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Eraldo Luciano de Melo e Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO, por seu representante, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira; : Luis Alberto Galindo Martins; : Bruno Fernandes da Rocha Borba; Murilo Oliveira de Araújo Pereira; Sérgio Correia de Araújo; : Bruno Lemos Soares; Carlos Gil Rodrigues Filho e : Wagner Augusto de Godoy Maciel
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO, por seu representante, Enoelino Magalhães Lyra Neto
ADVOGADO(S): Manoel Alves de Oliveira e Outros
RECORRIDO(S): FÉLIX LEONARDO DE LIMA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Eraldo Luciano de Melo e Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior
ASSUNTO:. RECORREM: 1) O candidato Félix Leonardo de Lima, da decisão que, apesar de julgar improcedente impugnação apresentada pela coligação recorrente, INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Prefeito, pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL(art. 14, § 9º da CF/88 - vida pregressa - prática de crime);2) A Coligação União, Honestidade e Trabalho, da decisão que julgou improcedente sua impugnação ao registro do candidato ao cargo de Prefeito, proposta com base na desincompatibilização tardia do mesmo(candidato servidor público - desincompatibilização extemporânea)
DECISÃO: “...julgo monocraticamente o presente feito para dar provimento ao recurso interposto por FELIX LEONARDO DE LIMA e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO, reformando a sentença a quo para deferir o registro de candidatura do Sr. FELIX LEONARDO DE LIMA.”.



RECURSO ELEITORAL Nº 8094
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO - DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS
ADVOGADO(S) : Manoel Alves de Oliveira, Luis Alberto Galindo Martins, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno Lemos Soares, Carlos Gil Rodrigues Filho e Wagner Augusto de Godoy Maciel
RECORRIDO(S): LUIS BARTOLOMEU CARVALHO DE FREITAS, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO(S) : Eraldo Luciano de Melo
ADVOGADO(S) : Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando improcedente impugnação proposta pela recorrente, DEFERIU o pedido de registro do recorrido ao cargo de Vice-Prefeito pelo PSOL(prazo de desincompatibilização extemporâneo)
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.

RECURSO ELEITORAL Nº 8200
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA ALDERITA RAMOS
RECORRENTE(S): CLAUDIO DE BARROS SALES, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S) : Eli Alves Bezerra, Emanoel Messias Dias da Silveira e
Zaqueu Francisco da Silva
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO, por seu representante, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho
ADVOGADO(S) : Manoel Alves de Oliveira,
ADVOGADO(S) : Luís Alberto Gallindo Martins,
ADVOGADO(S) : Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Sérgio Correia de Araújo, Bruno Lemos Soares, Carlos Gil Rodrigues Filho e Wagner Augusto de Godoy Maciel
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: Recorre da decisão que, julgando procedente impugnações apresentadas pelos Recorridos, INDEFERIU seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Vereador pela Coligação A ESPERANÇA SE RENOVA - PDT/PT (art. 14, § 9º, da CF/88 c/c art. 1º, I, g, da LC 64/90 - improbidade administrativa - contas públicas rejeitadas pelo TCE)
DECISÃO: À unanimidade, foram rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa e de inépcia da inicial. No mérito, por maioria, pelo voto de desempate do Desembargador Presidente, vencidos os Desembargadores Francisco Julião Oliveira Sobrinho, Marco Túlio Caraciolo e João Henrique Carneiro Campos, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.


86ª SESSÃO EM 09.09.2008


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 8077
ORIGEM: PALMARES-PE
RELATOR: DESEMBARGADORA MARGARIDA CANTARELLI
AGRAVANTE(S): JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, candidato ao cargo e vereador
ADVOGADO(S) : Luís Alberto Gallindo Martins, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Bruno de Farias Teixeira, Carlos Gil Rodrigues Filho, Sérgio Correia de Araújo e Rodrigo Leal Griz
RESUMO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu registro de candidatura ao cargo de vereador pela coligação UNIÃO E AÇÃO ( PTB/PTC) ( AUSÊNCIA DE ESCOLARIDADE)
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.


87ª SESSÃO EM 15.09.2008


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 8086
ORIGEM: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARNEIRO CAMPOS
RECORRENTE(S): ELIAS RODRIGUES DE ANDRADE, candidato ao cargo de Vereador
ADVOGADO(S): Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Bruno de Farias Teixeira Sérgio Correa de Araújo, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Leal Griz
RESUMO: Recorre da decisão que INDEFERIU seu pedido de registro ao cargo de Vereador, pela Coligação UNIÃO E CIDADANIA - PMDB/PSL(art. 29, § 1º da Resolução/TSE nº 22.717/08 - ausência de quitação eleitoral - omissão na prestação de contas eleições 2004)
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.


91ª SESSÃO EM 24.09.2008


PETIÇÃO Nº 21
ORIGEM:: PALMARES-PE (37ª ZONA ELEITORAL - PALMARES)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO PALMARES NA MÃO DO POVO (PTN/PDT/PPS/PT/PSB), por seu representante, Sr. Zaquel Francisco da Silva e
JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO, candidato ao cargo de prefeito no município de Palmares/PE.
ADVOGADO(S): : Delmiro Dantas Campos Neto, Eli Alves Bezerra, Emanoel Messias Dias da Silveira e Zaqueu Francisco da Silva
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO, HONESTIDADE E TRABALHO (DEM/PMDB/PTB/PTC/PSL/PSDB/PSDC/PHS), por seu representante, Sr. Enoelino Magalhães Lyra Filho.
ADVOGADO(S): Luís Alberto Galindo de Araújo Martins, Bruno Fernandes da Rocha Borba, Murilo Oliveira de Araújo Pereira, Wagner Augusto de Godoy Maciel, Bruno de Farias Teixeira
RESUMO: Interpõem Recurso Inominado, com PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, contra decisão interlocutória do Exmo. Sr. Juiz da 37ª ZE - Palmares/PE, proferida nos autos da Representação nº 234/2008, que deferiu, em parte, pedido liminar para determinar que a Coligação Requerente retire a propaganda irregular, no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO
Fonte: Site do TRE-PE (atas das sessões)

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