terça-feira, 9 de julho de 2013

* Moto serra depredando o pouco que resta da Mata

Dia 31 de Janeiro de 2013, Jaorish Gomes Teles, ativista da reportagem do Jornal O OLHO acompanhou Geovani Leão, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), numa vistoria no Engenho Barro do Dia, No Município dos Palmares - PE, quando houve flagrante de depredação de vegetação nativa, árvores frutíferas, uso de moto serra e queimada. Quando foi constatada denúncia realizada por um trabalhador rural durante reunião do Fórum Permanente Ecosol Mata Sul Pernambucana (da qual os citados ativistas são da Coordenação). 
Depredação na Mata Sul Pernambucana do pouco que resta da Mata Atlântica tão dizimada pela monocultura da cana-de-açúcar.
Nossa reportagem conversou com os trabalhadores que estavam cortando as árvores. Disseram que não estavam cortando madeira de lei, mas somente "pés de azeitonas, jaqueiras, mangueiras, goiabeiras"... E mostraram uma autorização do IBAMA (mas que era somente para uso da moto serra e não para cortar árvores daquele local). Porém o madeireiro estava munido de autorização da Usina Norte Sul sobre o corte das árvores (e explicou que a madeira seria para uso naquela usina). 
O Engenho Barra do Dia é arrendado à Usina Norte Sul, da Cidade dos Palmares - PE, indústria que também muito polui o Rio Una com os dejetos líquidos dejetos da fabricação da cana-de-açúcar. E durante o período de moagem há grande poluição do ar com fuligem derivada das fornalhas da Usina citada, ocasionando revoltas da população pela sujeira, cujas donas de casas da cidade são perturbadas com as necessidades de várias vezes ao dia ter que varrer os pisos e tirar fuligem dos móveis. Enfermidades respiratórias são constantes na população. 
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) levou DVD com os vídeos gravados (o vídeo editado da reportagem abaixo e os originais) e fotos. Disseram que não valeria aquela denúncia porque deveria telefonar para o 0800 do IBAMA e uma viatura deles teria que ir lá flagrar! 
Essa desculpa dos funcionários daquele Órgão não se condizem com o Código Penal que autoriza até aos cidadãos de dar ordem de prisão a quem infringir a Lei! O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão. É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado (Fonte: Código de Processo Penal - Art. 301).

































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